EDITORIAL
Os carnês de IPTU que chegarão aos cidadãos de Londrina a partir da próxima semana, com um reajuste de 6,04%, despertam a velha polêmica sobre a necessidade de um grande esforço dos executivos municipais para assegurar uma tributação justa para todos.
Sabe-se que esse reajuste consta do Orçamento Geral de Londrina e foi autorizado pela Câmara de Vereadores e decretado pelo prefeito ainda durante a gestão passada. Por isso, não há que se cobrar da nova equipe que assumiu o governo municipal a partir de 1º de janeiro mudanças imediatas na fórmula adotada para fixar o valor do IPTU. Mas a coincidência de datas - novo prefeito e novo IPTU - cria a oportunidade de refletir sobre o tema.
Durante a campanha eleitoral, em muitas oportunidades, candidatos a prefeito - e não apenas em Londrina mas em grande número de municípios - abordaram a necessidade de mudar a forma de incidência do imposto sobre o uso e a ocupação do território municipal. Agora, os eleitos devem partir da teoria para a prática.
Os prefeitos precisam enfrentar o problema, se realmente desejam implantar justiça fiscal, iniciando a exaustiva mas necessária reavaliação dos imóveis e taxá-los segundo critérios justos. Assim, encontrarão casos de propriedades que deverão ser isentas do imposto, sobretudo onde não há nenhuma infra-estrutura. Se o próprio município não pôde prover de benefícios urbanos determinada região, não é justo que cobre.
No caso do IPTU, ocorrem desiguldades entre iguais, porque há alíquotas diferenciadas entre imóveis de idêntico valor, situados em diferentes áreas, e de igualdade entre desiguais, porque muitos que não contam com benefício público algum em sua zona residencial também têm que pagar de forma linear, como os demais.
Esta situação de anomalia fiscal não ocorre por vontade do poder público mas ele será o responsável enquanto não proceder a um levantamento da realidade, com a necessária adequação de valores das propriedades tributadas. E tais valores nunca são permanentes nem muito duradouros, porque as cidades crescem e determinadas áreas valorizam-se ou sofrem desvalorização, por fatores múltiplos.
A incidência do IPTU, de acordo com norma constitucional, deve equivaler à localização do imóvel, ao seu valor e ao uso que se faz dele. Isto corresponde a que tipo de infra-estrutura urbana possui e, portanto, qual é a sua qualidade. Falta em Londrina, e com certeza na maioria dos municípios do Paraná, essa interface com a realidade. Fazer justiça fiscal é começar por aí.





