Os transtornos com o pedágio vão se avolumando e agora surgem dois novos impasses. Um deles, a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) em Porto Alegre, determinando a suspensão da cobrança dessa tarifa no trecho da BR-369 que vai de Cascavel a Ubiratã. O outro, a decisão de entidades representativas dos usuários de não participar da Comissão Tripartite destinada a fiscalizar as concessionárias.
Os juízes entenderam que a cobrança do pedágio só pode ocorrer se for construída uma via alternativa, para o tráfego gratuito. Está criado um precedente, porque a situação é idêntica nas demais rodovias pedagiadas, eis que não existem vias alternativas ou vias alternativas plenas. Um exemplo de alternativa incompleta é a Rodovia do Cerne (Norte do Paraná-Curitiba), pois para se chegar a ela ou retornar por ela há que se passar por portais de pedágio.
Decisão do ministro Ilmar Galvão, do Supremo Tribunal Federal- STF - em que se baseou o relator do processo no TRF - é explícita quando determina a existência de alternativa gratuita para o usuário, sem o que o pedágio não poderá ser cobrado.
A decisão dos juízes do TRF é ainda mais dura, ao fixar multa diária de R$ 50 mil à concessionária, se a decisão não for cumprida, e a devolução (após execução da sentença) dos valores pagos pelos usuários, pois a cobrança é considerada ilegítima.
Quanto à decisão de entidades de classes representativas dos usuários - no caso a Federação da Agricultura do Paraná, o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e a Organização das Cooperativas do Paraná - de não participar da Comissão Tripartite, tal se dá porque, da forma que é constituída, nega-lhes o direito de voz e o acesso ao balanço das concessionárias, ao cronograma de obras e às planilhas de custo.
Estes transtornos inevitavelmente ocorreriam, pela natureza do sistema de pedágio que se implantou, ferindo frontalmente normas legais. Mas, mesmo assim, foi imposto, para servir não aos usuários mas à voracidade arrecadadora, já que os benefícios são insignificantes no confronto com o enorme volume que as concessionárias arrecadaram, nestes dois anos.
A decisão agora tomada pelo TRF, embora referente a apenas um pequeno trecho da malha pedagiada, é uma esperança para aqueles que ainda confiam na prevalência da lei sobre o arbítrio. Serão as decisões dos tribunais, em defesa do povo subjugado pela irresponsabilidade e pela incompetência dos governos, que irão garantir a ordem e a paz social, antes que a indignação popular chegue ao ponto de combustão e de descontrole.

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