O governo do Paraná tenta dissimular, mas sabe que os usuários das rodovias pedagiadas desejam não uma fórmula que os livre do novo aumento do pedágio – desta vez de 20% – previsto para vigorar a partir de dezembro, e sim que, pela via da Justiça, sejam anulados os contratos de concessões, pelas irregularidades que encerram, em sua origem, e por isso inconstitucionais.
A Secretaria do Governo, à qual agora foi confiada a questão, afirma que o governador Jaime Lerner ‘‘ainda não definiu’’ se haverá ou não o aumento, isto significando que há temor no Palácio sobre o que pode ocorrer, ante tanta revolta popular.
Não se faça de desentendido o chefe do governo, pois sabe ele que os usuários não desejam redução ou corte do anunciado aumento, mas questionam a natureza do sistema implantado no Paraná, que viola a Constituição, e, portanto, não tem sustentação legal.
Estão muito à frente das dissimulações palacianas as associações de classes que, representando os usuários e os mais diversos segmentos da cadeia produtiva do Paraná, movem ações na Justiça para o rompimento dos contratos assinados. Entre elas destacam-se a Federação das Empresas Transportadoras de Cargas do Paraná, o Sindicato dos Transportadores, a Federação da Agricultura, a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná e a Associação dos Usuários de Rodovias, com o apoio da Sociedade Rural do Paraná e, por extensão, de toda a comunidade paranaense.
Ademais, não se imagina como pode uma decisão do governo estadual reduzir o novo aumento, ou extingui-lo, se há uma cláusula contratual que o estabelece, e que o próprio governador assinou. Esse aparente empenho governamental em poupar os usuários tem a idêntica garantia do ato eleitoreiro que reduziu as taxas do pedágio em 50%, porque não demorou que a Justiça anulasse esse feito do então governador candidato e tudo voltou ao que era antes, e um pouco além.
Ora, se parece tão fácil ao governo alterar uma cláusula contratual sem a anuência da outra parte, será igualmente fácil anular todo o contrato... Mas não é assim, enquanto tiverem validade os papéis assinados. É essa validade que se questiona, eis que só é permitida a cobrança de pedágio para prestação de serviço de conservação, não para custear obra pública, com prévia arrecadação. Não bastasse isto, carecem de amparo legal os valores arbitrados pelas partes contratantes para os serviços de manutenção, eis que o volume da receita excede os custos, o que caracteriza confisco.
Já nem se discute – agora que os contratos estão assinados e em pleno vigor – que os custos de manutenção das estradas poderiam perfeitamente ser cobertos com os valores arrecadados com o IPVA e os demais impostos incidentes sobre o veículo automotor.
Sem suporte próprio, as concessionárias que se habilitaram à compra dos direitos sobre as rodovias correram aos bancos, fazendo empréstimos vultosos, e o serviço desses encargos elas colocaram sobre os ombros do usuário, e com a anuência do governador Jaime Lerner. Que agora já não consegue dimensionar o tamanho do estrago que causou.
Não se sabe se por conveniência ou desconhecimento, calou-se na época também a Assembléia Legislativa, a quem incumbia, por dever, policiar os atos do governo, sobretudo ante um negócio de tamanho vulto como o pedágio, com validade para 24 anos e que envolvia um comprometimento de todos os cidadãos, direta e indiretamente. Agora tenta redimir-se a Casa, pela posição de 15 deputados oposicionistas, que perfilam com as associações e cidadãos contrários ao cometimento governamental, e ingressam com ação no Tribunal Regional Federal arguindo que o pedágio foi instituído sem lei que o regulamentasse.
A questão não é apenas legal, mas também ética. De repente o usuário, que já havia pago pelas estradas – eis que foi com dinheiro público que o governo as construiu – viu que elas haviam sido ‘‘vendidas’’, e assim ficou impedido de trafegar por elas, barrado em seu direito de ir e vir, e com uma conta a pagar que ele nunca fez.
A verdade é que nunca cessou a revolta popular, desde o advento do pedágio, e a indignação é geral. O Movimento União Brasil Caminhoneiros apenas aguarda, mas é iminente uma mobilização geral.
A paz nas estradas foi quebrada, e não se acredita que esse sistema de pedágio se sustente, porque os contratos, da forma como foram elaborados, ferem a norma constitucional. Vigora uma prevalência do arbítrio sobre a lei maior, e isto vai ganhando conotação de anarquia e desordem.

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