A preocupação dos prefeitos que estão encerrando os mandatos, face à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é procedente. A ameaça que paira sobre todos eles de uma pena de prisão caso deixem de pagar todas as contas pendentes até o último dia de seu mandato é, sem dúvida, de molde a tirar o sono de qualquer um, ainda mais considerando que as prefeituras vivem, há décadas, em situações muito duras, sem recursos para atender às suas mais prementes necessidades. Esta situação de inadimplência quase geral era enfrentada com a tradicional fórmula de ir empurrando as dívidas. Era comum a forma de agir de prefeitos que diziam que usavam os primeiros dois anos da administração para pagar as dívidas que receberam de seus antecessores e passavam os dois últimos anos fazendo novos compromissos, que iriam deixar para os sucessores. Não era a melhor fórmula, a dívida ia sempre crescendo e, sem dúvida, uma lei que modificasse esta situação se fazia mais que necessária. Entretanto, há uma realidade que não pode deixar de ser observada, uma situação concreta que precisa ser equacionada, sem o que será impossível, para a maioria dos atuais prefeitos, resolver esta questão.
Os prefeitos, através de quase meio milhar de representantes, estão em Brasília tentando conseguir uma solução para o problema. Não querem anular ou cancelar a lei. Apenas pedem o adiamento de sua vigência: ao invés de vigorar desde outubro, quando foi promulgada, passaria a valer em janeiro do próximo ano. A idéia encontra obstáculos entre os políticos da esfera federal que consideram que este tipo de atitude seria negativo face à própria lei. Há parlamentares que, inclusive, consideram que a aprovação de uma lei neste sentido seria um casuísmo, isto é uma deliberação com fim específico, o que, sem dúvida, não é considerada uma atitude ética na política.
Em meio a isto tudo, surge uma interessante interpretação da lei, feita pelo presidente da Câmara, Michel Temer, para quem os atuais prefeitos só podem ser punidos criminalmente por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal no caso de atos praticados desde outubro. Temer disse que estudou o assunto e observou que como a lei que pune os crimes de responsabilidade fiscal é de natureza penal, ela não pode retroagir para prejudicar o réu. Portanto, conclui, não há necessidade de se adiar a vigência da lei, uma vez que seus efeitos vigoram somente a partir da publicação, que foi em outubro.
Sendo a lei aplicada de outubro em diante, Temer considera que não há razão para modificação, sendo necessário apenas um exame para sua exata interpretação. Caso prevaleça esta idéia, segundo Temer, apenas os restos a pagar empenhados a partir da publicação da lei penal, que não tenham a contrapartida financeira, estariam sujeitos às penalidades. Com isto, a lei seria preservada e os prefeitos seriam desonerados de eventuais atos praticados antes da lei. O presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães, concordou com a interpretação de Temer, e considera que com ela a questão fica resolvida. Melhor ainda, o presidente Fernando Henrique também se manifestou de acordo com a intrpretação e informou ao presidente da Câmara que determinará à Advocacia-Geral da União que elabore um parecer nesse sentido.
Tem-se por aí, sem dúvida, um caminho que se não atende plenamente ao que os prefeitos reclamam, pelo menos cria condições para que cumpram a lei, fugindo assim à ameaça maior de ações penais em seguida à transmissão do cargo aos seus sucessores. Permanece a lei incumbindo assim aos novos prefeitos – assim como aos governadores e ao próprio presidente – obedecê-la sem tergiversações sob o risco de, caso contrário, correrem o risco de sair do governo para a cadeia.

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