O Senado argentino, cenário de um escândalo envolvendo denúncias subornos, aprovou na madrugada de sexta-feira uma lei que autoriza a retirada parcial da imunidade parlamentar de qualquer legislador, funcionário ou magistrado se a Justiça ordenar sua detenção, além de aceitar a realização de interrogatórios e processos. Desta forma, fica liberado o pedido do juiz federal Carlos Liporaci para tirar a imunidade de onze senadores (oito opositores e três do governo), envolvidos no suposto caso de subornos para aprovar a lei de reforma trabalhista. Os parlamentares podem agora se apresentar para prestar depoimento e, ao mesmo tempo, continuar legislando, mesmo que sejam indiciados em um processo. O trâmite da lei no Congresso argentino foi realizado em um tempo quase recorde de 12 horas, já que previamente a matéria havia sido sancionada pelos deputados. Essa lei era discutida no Congresso desde 1992 e determina também que um juiz não pode ordenar a revista do domicílio particular e dos gabinetes dos parlamentares ou a escuta telefônica e interceptação de correspondência sem autorização da respectiva câmara legislativa.
A decisão do Legislativo argentino abre as portas para que seja possível a ação judicial diante de sérias (e fundamentadas) denúncias de corrupção contra membros do Senado. Em tese, sequer deveria ser necessária a aprovação de uma lei a respeito, já que em uma legítima democracia os membros dos Poderes não precisariam ter privilégios que os colocassem acima das legislações. Entretanto, sabe-se, a realidade é outra, não só na Argentina mas por quase todo o chamado mundo democrático. Políticos eleitos para representar o povo têm adotado, em um processo considerado quase natural, medidas que os colocam além das leis, convertendo-se em verdadeiros donos do poder, transformando a coisa pública em questão privada. Daí surgem o nepotismo, os abusos sem conta, a proteção legal que, tendo como base a necessidade de proteção ao político na luta pelo povo, acaba criando situações em que é quase impossível conter a corrupção que, conforme tem se observado, campeia por quase todo o universo democrático mundial.
A propósito, é muito oportuno o comentário feito pelo procurador da República no Distrito Federal, Luiz Francisco de Souza, que foi tema de reportagem publicada no New York Times sobre o papel que o Ministério Público vem exercendo ultimamente no Brasil. Comentando os esforços do governo federal em cercear, através da chamada ‘Lei da Mordaça’, as informações sobre as atividades do Ministério Público, Luiz Francisco de Souza lembra que, em uma democracia, a sociedade controla o governo e que o atual governo quer controlar a sociedade. Ampliando-se a idéia, tem-se que qualquer tipo de legislação que estabeleça privilégios para quem esteja em cargos de governo representa um abuso em si. Aparentemente, será preciso repetir diariamente a informação a respeito do fato de que na democracia o detentor do poder é o povo, sendo os políticos representantes obrigados a agir conforme o interesse da população. Isto implica, entre muitas outras coisas, em acabar com todo e qualquer privilégio e em estabelecer condições para que os políticos sejam adequadamente vigiados, investigados e, quando culpados, punidos exemplarmente.
A própria idéia de fortalecimento democrático exige esta mudança na forma como as coisas se processam. Na Argentina, foi necessária uma séria denúncia sobre suborno de senadores para levar à aprovação de uma lei que permitirá a investigação. No Brasil, apesar de tantos escândalos, ainda é tarefa quase impossível atingir responsáveis caso detenham algum mandato. Passou do tempo de se modificar esta situação.

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