O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Amaury Bier, sugeriu que a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser paga ao assalariado que seja demitido sem justa causa, passe a ser creditada ao Fundo caso o Supremo Tribunal Federal aceite a reposição nas contas dos trabalhadores da inflação expurgada pelos planos Bresser, Verão, Collor e Collor II. Esta idéia, que só pode ser uma espécie de brincadeira de péssimo gosto já mereceu uma pronta resposta do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Almir Pazzianotto, que assinalou que é algo que fere a Constituição. A idéia, explica Pazzianotto, precisaria de uma emenda constitucional para ser colocada em prática, vale dizer, teria de passar pelo crivo do Congresso, e dificilmente seria aprovada.
Bier pretende, com sua iniciativa, produzir meios para cobrir o eventual rombo que uma decisão favorável aos trabalhadores possa vir a provocar para o Governo em relação ao FGTS. O secretário ressaltou que essa não é uma proposta do governo, mas algo que ele, pessoalmente, considera razoável discutir, para evitar que a conta do rombo seja repassada ao Tesouro Nacional. Até o momento, a tendência é que essa dívida referente à correção seja da ordem de R$ 38,8 bilhões.
A indignação do ministro Pazzianotto é idêntica a de qualquer pessoa que tome conhecimento deste verdadeiro absurdo. Para o presidente do TST, o trabalhador não tem nada a ver com esta confusão, criada porque supostamente a Caixa Econômica Federal deixou de fazer algo que deveria ter feito, que era corrigir os saldos pela inflação.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda contesta a tese relativa à inconstitucionalidade de sua proposta, assinalando que a indenização estava prevista em uma lei e que não estava escrito em lugar nenhum que ela deveria ser paga ao trabalhador. Ainda que se possa aceitar, como meio de discutir, esta possível falha legal, prevaleceria até o entendimento manifestado pelo ministro Pazzianotto para quem esta iniciativa não tem sequer um embasamento moral. Naturalmente, como se tem visto muito no Brasil, a legalidade nem sempre é moral. Entretanto, é imperioso insistir na necessidade de uma aproximação entre ambas as questões (moralidade e legislação) ainda mais diante de um assunto tão candente, relativo à proteção dos trabalhadores. É preciso ainda rememorar que esta indenização surgiu precisamente como meio para restaurar uma certa proteção ao assalariado, diante da ameaça de perda do emprego. É mais um peso que se lança sobre o patrão, sem dúvida. Mas transferir esta indenização do trabalhador ao Governo, representaria sem dúvida uma nova (e disfarçada) tributação.
Adicionalmente, nesta questão toda que envolve as ações visando a correção dos saldos do FGTS existe um esforço do trabalhador contra mais uma das muitas atitudes abusivas do Governo que buscou, muitas vezes, como no caso, subtrair benefícios ao povo, em benefício próprio. Na opinião do presidente do TST, a responsabilidade pela falta de correção dos saldos do FGTS com os índices expurgados pelos planos econômicos não é do trabalhador, nem das empresas, mas do órgão responsável pela administração do Fundo.
O ministro Pazzianotto admite que a multa indenizatória é atualmente alvo de críticas, por encarecer o chamado Custo Brasil, o que, efetivamente, é uma questão aberta a discussões. É possível, sem dúvida, repensar o assunto, alterar o percentual, até mesmo acabar com ele, através dos instrumentos legais. A única coisa que parece injusta, imoral, abusiva, é a idéia de tirar do trabalhador para dar ao Governo, a fim de corrigir mais uma estupidez da área oficial.

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