O presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães, já promulgou o projeto de lei que anistia as multas eleitorais cobradas de políticos nas eleições de 1996 e 1998. Magalhães tinha deixado o projeto promulgado desde a última quinta-feira, quando viajou para Salvador, porque sabia que o presidente Fernando Henrique Cardoso não iria sancioná-lo. A promulgação do projeto deverá ser publicada hoje no Diário Oficial da União, o que lhe assegura a vigência. É importante ressaltar que o presidente do Senado não tinha alternativas, conforme estabelece a lei. O discutido projeto, que beneficiou 70 deputados federais e 12 senadores multados pela Justiça Eleitoral, foi aprovado pelo Congresso e vetado pelo presidente FHC. Devolvido ao Legislativo, como estabelece a lei, o veto foi apreciado e derrubado pelos congressistas. Sabe-se que isto aconteceu em função do interesse direto dos parlamentares multados, o que pode ser classificado como legislação em causa própria, para dizer o mínimo. Entretanto, nada invalida a decisão. Assim, o presidente Fernando Henrique Cardoso teria de sancionar o projeto ou devolvê-lo ao Congresso, o que fez. Ao presidente do Senado não restava outra alternativa a não ser promulgá-lo. A explicação: quando o chefe do Executivo assina um projeto, convertendo-o em lei, ele o está sancionando; quando o titular do Executivo não quer promover a sanção, devolve ao Congresso. O ato do Congresso que torna um projeto em lei se chama promulgação. Nomes diferentes, mas situação igual. Vale a ressalva para o senador Antônio Carlos Magalhães, que, inclusive, deixou claro que não se beneficiou do projeto, promulgando-o por força de seu cargo.
Agora, a Ordem dos Advogados do Brasil informou que o presidente nacional da entidade, Reginaldo de Castro, mandou efetuar um estudo interno, para ser concluído ainda nesta semana, com vistas à possibilidade de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que anistia os políticos das multas que lhes foram impostas pela Justiça por infrações à lei eleitoral, nas campanhas de 1996 e 1998. O presidente da OAB insiste em que essa anistia representa um estímulo à impunidade, uma afronta ao Poder Judiciário e um mau exemplo à democracia. Do ponto de vista ético, sobram razões à OAB na observação sobre o assunto. Todavia, no que diz respeito à prática, parece improvável que seja possível declarar a inconstitucionalidade da decisão, feita conforme os regulamentos legislativos. Uma vez mais, é preciso lembrar que nem tudo o que é moral (ou ético) é legal. Pode-se questionar – e este foi um dos motivos do veto do presidente ao projeto –, a moralidade do projeto. Mas sua tramitação e promulgação dão-lhe toda a condição legal, sem o possível risco de uma decisão contrária da Justiça.
Esta situação traz outra vez à baila a necessidade de uma real vigilância do povo em relação aos seus representantes. O único castigo possível para políticos que de qualquer modo abusam de seus mandatos, legislam em causa própria, protegem amigos e parentes, agem de modo anti-ético e até imoral, ainda que legal, é a ação do eleitor. Os beneficiados pelo projeto de anistia agora promulgado estão no Congresso graças ao voto. E podem ser tirados de lá pelo mesmo instrumento.
O que é necessário é que haja vigilância e fiscalização. Os órgãos de imprensa têm feito seu papel, divulgando escândalos, crimes e abusos. A Justiça está também buscando intervir quando possível. Resta ao eleitor a atenção para resolver do modo mais objetivo o assunto, negando o voto aos que estão se mostrando indignos da confiança popular.

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