Editorial
Punição aos faltosos
Os deputados que faltarem a mais de três sessões deliberativas no período de convocação extraordinária no Congresso Nacional em julho, quando devem se realizar nove sessões, poderão perder o mandato. A advertência foi feita pelo deputado Paulo Paim, do PT gaúcho, terceiro secretário da Câmara, a quem cabe, pelo Regimento Interno, controlar a presença dos deputados. O perigo é real e tem fundamento na Constituição de 88, que prevê a perda do mandato de quem faltar a mais de um terço das sessões deliberativas de cada sessão legislativa. O período extraordinário, no entendimento do deputado Paim, é uma sessão legislativa. Por isso, das nove sessões deliberativas previstas para o período extraordinário os deputados terão de comparecer, no mínimo, a seis. Caso contrário, serão passíveis de perda de mandato.
O caso, que nas escolas e cursos superiores não teria novidade, pois qualquer estudante sabe que o excesso de faltas é punido com a perda do ano letivo, certamente dará muito pano para manga nas conversas na lanchonete do Congresso Nacional. Mas duas coisas são certas: primeiro, a Constituição manda apurar e punir; segundo, os congressistas recebem pagamento - polpudíssimo - por convocações extraordinárias, o que as caracteriza como sessão à parte e especial. Diante disto, não vale a pena faltar para ver o que acontece. Mais seguro, sem dúvida, é cumprir o dever.
De fato, a primeira obrigação do parlamentar, como de qualquer homem público, é com o interesse do País, dos seus eleitores, da democracia. O faltoso - isto é, aquele que falta grande número de vezes e sem motivo justo - não quer nada disso. Quer apenas o seu interesse e de seu grupo e por isso não merece que ninguém acorra em sua defesa por esprit de corp.
A convocação extraordinária do Congresso em julho vai custar muito aos cofres públicos. Numa democracia, os gastos com os organismos de representação política não devem ser vistos como perdas, pois são fundamentais para o exercício do poder delegado pelo povo. Mas isto não coloca os representantes acima da lei. Não podem transformar os mandatos em posse pessoal e todos estão sujeitos aos parâmetros que têm como base o cumprimento do seu dever diante do País e do povo. Os que faltam - e mais uma vez muitos parlamentares aproveitam período de festas populares para emendar as folgas - estão comprometendo o trabalho de todo o Congresso e por isso são passíveis, muito justamente, de perder os respectivos mandatos.
Se a Casa legislativa não age conforme os ordenamentos legais e não pune quem falta, está comprometendo o regime e agindo de modo ilegal - no caso, até inconstitucional. Não pode haver acobertamento, vista grossa, negligência. Isto comprometeria a decência que todo órgão público ou privado deve ter. Nosso Legislativo funcionaria muito melhor se tivesse firmado, em sua história, a tradição de punir sem complacência o faltoso contumaz. Nunca fez e foi preciso criar uma norma constitucional (!) para isso. Inegavelmente, a imagem que os membros daquele Poder têm, atualmente, não seria tão ruim.
A falta sem motivo justo deve ser exemplarmente punida. A Constituição é até camarada ao permitir a ausência de um terço das sessões. O legislador imaginou, em proveito próprio, que um terço de 9 (meses) é quase nada. Se tivesse pensado em ficar sem um terço do salário, com certeza concluiria que um terço é muita coisa. Infelizmente, ficou assim na Carta Magna. Resta agora que pelo menos se cumpra o escrito. A punição exemplar de quem faltar às suas obrigações em julho devolverá à sociedade a esperança e a seriedade com que se deve tratar o Congresso e a representação popular. Coisas muito sérias para se trocar por festas de quentão e rapadura.





