MP para o mínimo
Em meio às intensas discussões relativas ao estabelecimento do novo valor do salário mínimo, caiu como uma bomba a notícia de que o presidente Fernando Henrique Cardoso já decidiu enviar ao Congresso uma medida provisória, no início de abril, fixando o mínimo em R$ 150,00, a partir de primeiro de maio. O relator da comissão especial da Câmara que estuda o reajuste do salário mínimo, Eduardo Paes, disse ignorar qualquer iniciativa nesse sentido. E enfatizou que, segundo seu modo de ver, esse gesto do governo seria um absurdo e acabaria rechaçado pela comissão. O relator afirmou ainda que vai discutir com a comissão o pedido formulado pelo ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Aloysio Nunes Ferreira, para que seu relatório seja concluído já na próxima semana. Também o presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, colocou em dúvida a informação sobre a suposta MP do governo em relação ao novo mínimo.
Acontece que existem precedentes. O governo federal vem usando (e abusando) das Medidas Provisórias, não sendo sequer de estranhar que acabe adotando esta saída diante das dificuldades que se antecipam para fazer valer sua posição sobre o assunto junto ao Congresso. O Executivo poderia até posar de bonzinho em relação aos congressistas que fazem parte dos partidos que o apóiam. Afinal, com a edição de uma MP, evitaria desgastes políticos para seus aliados, que enfrentam dificuldades para garantir as posturas oficiais diante do assunto. Uma MP encerraria a discussão ou pelo menos mudaria seu enfoque.
É compreensível a reação dos congressistas de descrença diante da perspectiva de um assunto de tal magnitude ser resolvido através de uma MP, tirando-se aos legisladores o papel que lhes cabe. Todavia, também é válido insistir em que esta situação existe precisamente porque o próprio Congresso continua a ser omisso diante da séria questão das Medidas Provisórias, que constituem um modo de o Executivo usurpar uma função específica do Legislativo. Nunca será demais relembrar que as MPs representam uma continuidade dos famigerados Decretos-Leis, do tempo da ditadura. São diferentes porque podem ser rejeitadas pelo Congresso caso não sejam apreciadas em curto espaço de tempo, não produzindo efeitos. Entretanto, com o uso de uma série de truques, incluindo as famosas reedições, o Executivo pode prorrogar indefinidamente a solução legislativa. E o que se vê atualmente, com uma imensidão de Medidas Provisórias sendo permanentemente reeditadas, deixa claro que o Executivo está avançando cada vez mais nas atribuições legislativas.
Tudo isto já foi discutido, alguns atos legislativos reduziram o alcance das Medidas Provisórias, mas sem conseguir acabar com elas, o que seria o ideal em uma democracia representativa e presidencialista como a nossa. Recentemente, houve um novo esforço da oposição no sentido de reduzir ainda mais a possibilidade de edição de Medidas Provisórias. Todavia, como tem ocorrido sempre, os partidos aliados do Executivo lutam contra, o que faz com que persista esta situação. Uma das consequências pode ser esta: o Executivo ignorar, pura e simplesmente, o Legislativo, e dar a solução que lhe interessa sem levar em conta qualquer idéia. Se isto ocorrer e se servir para alertar o Congresso a respeito de sua postura passiva diante da voracidade legisferante do Executivo, pode haver pelo menos um resultado bom: o redespertar do Legislativo para a necessidade de acabar com este instituto, que significa uma redução real em suas atribuições.

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