A batalha dos Poderes
A decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a lei que instituía a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos e o aumento da alíquota dos funcionários públicos em atividade provocou uma verdadeira convulsão tanto na área econômica como na política. Ao vetar os dispositivos da Lei 9.783, o Tribunal mexeu no coração do ajuste fiscal brasileiro e produziu um cenário de grande incerteza sobre a capacidade do governo de equilibrar as suas contas e, por conseguinte, de dirigir com segurança o seu programa de estabilidade econômica. O impacto financeiro da decisão, estimado em R$ 4 bilhões – total em que o governo esperava reduzir no seu déficit previdenciário –, é, porém, menos relevante que a sensação de desmoronamento político que ela causou nas altas esferas do Executivo e do Congresso Nacional.
Embora naturalmente prevaleça a tese segundo a qual decisão da Justiça não se discute, cumpre-se, persiste a surpresa pela contundência da unanimidade, dando a impressão de que os ministros do STF resolveram produzir um ato político de natureza corporativa. Com efeito, fica uma idéia segundo a qual o Tribunal deu uma resposta aos demais Poderes sobre o que pensa a respeito da CPI e da reforma do Poder Judiciário, dando também uma indicação do que esse Poder é capaz quando estão em jogo os interesses de seus membros. Este tipo de conclusão estabelece dúvidas, mas a verdade é que diante do próprio quadro da estrutura do Estado não há alternativas. Os Poderes são independentes e, em tese, devem ser harmônicos. Todavia, tem limitações em suas decisões. O Judiciário, assim como o Executivo e o Legislativo, são limitados pela Constituição. E o que o Tribunal fez, dentro de suas atribuições, foi considerar inconstitucionais dispositivos estabelecidos pelo Executivo. Se isto provoca problemas para o ajuste fiscal – vale dizer para o poder Executivo – não é questão a ser discutida ou analisada pelo Supremo.
O que fica aí é a necessidade de o Executivo buscar meios para resolver o problema criado com esta decisão. Ainda sob o choque do resultado, surgem comentários os mais diversos. Já se cogitou inclusive da proposição de uma emenda constitucional para resolver o assunto. É uma conclusão simplista: uma vez que o STF decide que a lei era inconstitucional, mude-se a Constituição. Ocorre que as coisas não funcionam assim. Sem considerar que não é fácil a tramitação de uma emenda constitucional, ainda mais envolvendo questão de tal modo polêmica, é necessário entender que há certas questões que não têm como ser modificadas. Normas relativas ao direito adquirido, entre outras, são vitais e não podem ser mudadas, nem mesmo diante do eventual interesse do governo.
Academicamente, seria possível discutir até o espírito que norteou os que fizeram leis no passado e que tornaram possível uma situação como esta. O que o Executivo tentou resolver com esta lei, agora apontada como inconstitucional, foi uma situação delicada, uma entre tantas benesses que os detentores do poder se auto-outorgaram ao longo dos tempos. O esforço para conter o déficit da Previdência está na base desta e de outras iniciativas. Naturalmente, o governo não pode usar recursos inconstitucionais para resolver seus problemas. Todavia, é imperioso refletir-se sobre vícios e abusos cometidos no passado e que deram origem a esta lamentável e, em certo sentido, perigosa situação. E é necessário que se encontrem alternativas rápidas, antes que as mais preocupantes previsões sobre a explosão da Previdência se tornem realidade.

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