O desfecho da invasão do prédio da Embaixada do Japão em Lima, pelos membros do MRTA, e que resultou no mais longo processo de sequestro já ocorrido no continente, não poderia ser diferente. Travava-se ali, desde dezembro, não uma briga política, nem um tipo de confrontação interna, mas parte da grande batalha do mundo, nas últimas décadas, entre as sociedades organizadas e as forças do radicalismo efetivamente subversivo que pretendem impor, pela força, seus próprios termos. E a utilização da via armada, com todos os riscos que isto envolva, constituiu, no final, a alternativa que restava para que a sociedade, representada pelo governo do Peru, mantivesse a ordem institucional.
O uso do terror, da chantagem envolvendo pessoas totalmente inocentes às situações locais, tornou-se, em anos recentes, um tipo de prática mais ou menos comum entre grupos marginais. Pretender que são diferentes dos criminosos comuns, porque, em alguns casos, levantam bandeiras de luta teoricamente políticas, é tergiversar sobre a realidade. A sociedade civilizada forjou normas de comportamento para o convívio social. Hoje, com a evolução dos conceitos e com a maior valorização da dignidade humana, cresce a presença de regimes democráticos pelo mundo. Com isto, surge uma idéia mais elevada na própria formulação dos conceitos de governo, de tal modo que se torna possível divergir da autoridade e tentar até derrubá-la por meios legítimos.
Não foi o que ocorreu no Peru. Os guerrilheiros, fazendo parte de um grupo que vem usando a via armada em seu processo de contestação ao governo, procuraram usar a força para impor à autoridade uma decisão absolutamente incompatível com os princípios legais. Exigiam a libertação de todos os membros do grupo que foram sendo presos ao longo dos anos, exatamente porque agiam na marginalidade e adotavam a via armada para derrubar o regime. Tratava-se do tipo de exigência que colocava em xeque a própria essência do direito interno. A aceitação dos termos impostos pela guerrilha representava a falência mesmo do governo, como entidade mantenedora das relações humanas, em todos os níveis.
E é imperioso sentir que ao longo do período que durou o sequestro, o governo peruano, apesar de ter, de início, anunciado uma postura radical, não aceitando qualquer tipo de negociação, reformulou um pouco sua posição e chegou a propor alternativas aos sequestradores. Não, em nenhum momento, a aceitação da exigência, mas a possibilidade de garantir a saída dos sequestradores sem qualquer punição. O presidente do Peru chegou a negociar com o governo de Cuba no sentido de obter a concordância para o asilo aos membros do MRTA envolvidos no sequestro. Isto porém não foi aceito. E a questão voltou ao princípio e ao mesmo dilema.
A atitude final do governo peruano acabou sendo a única alternativa possível para manter o princípio da autoridade e da legalidade. A chantagem terrorista, por mais que tenha se mascarado com nuances de preocupação com o bem-estar dos seus membros, presos no Peru, não deu resultado. E se outro fosse o resultado, não apenas o governo peruano ficaria em xeque diante da população, mas o próprio consenso mundial de lei poderia ser questionado. A sociedade civilizada vem enfrentando muitos desafios. E, em certos momentos, tem-se mostrado até insegura ao reagir. A ação peruana foi uma resposta firme no sentido de se fazer prevalecer a força da lei, ante a nova tentativa de imposição da lei da força, pelos rebeldes do MRTA. Diante da situação, era a única reação cabível.

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