A decisão da Suprema Corte de Berlim, que responsabilizou diretamente o governo do Irã pelo atentado que resultou na morte de quatro pessoas na capital germânica, constitui uma sequência natural dos novos conceitos sobre o direito internacional e a relação entre os povos. A aplicação prática desta nova conceituação ocorreu, de modo mais pleno, quando se formou a aliança contra o Iraque. O governo de Bagdá, como se recorda, invadiu o Kuwait, um país soberano, entendendo que era parte de seu território, e o incorporou. A ação iraquiana não provocou, apenas, os costumeiros protestos mundiais, sem qualquer consequência. Houve uma ampla mobilização, o Iraque foi atacado, o Kuwait libertado e o governo devolvido aos representantes de seu povo, e na esteira disto o país agressor sofreu uma série de sanções internacionais, a maior parte das quais ainda em vigor.
Antes disto, outras ocorrências sinalizavam para esta mudança no enfoque das relações internacionais. As Nações Unidas decretaram um duro embargo contra a África do Sul, em virtude da política do ‘apartheid’, e isto, sem dúvida, ajudou a modificar a situação naquele país. É certo porém que apenas com o final do bloco soviético, que criou outra realidade na geografia mundial, é que as coisas efetivamente começaram a se alterar. Até então, o chamado equilíbrio do terror (mantido pelo poderio nuclear, principalmente dos Estados Unidos e União Soviética), tornava quase impossível um tipo de ação coercitiva global quando alguma nação se envolvia, diretamente, contra outra.
A sentença da corte alemã representa o reconhecimento de uma situação que seguramente existe há tempos mas vem sendo, até por medo, posta de lado. A ingerência de alguns países na vida dos outros, notadamente através do terrorismo, tem sido prática bem conhecida. E sem uma reação mundial à altura, é certo que a própria civilização humana corre perigo. A Justiça alemã reagiu, sem medo de dar nome aos responsáveis. Como resultado, a própria União Européia resolveu rever as relações com o governo iraniano. E é certo que esta nova diretriz servirá para fazer com que os exportadores do terror comecem a rever seus conceitos e formas de agir.
O mundo não pode mais ficar de braços cruzados ante este ou outros tipos de agressão. O terrorismo se tornou, durante um bom tempo, uma forma de luta das mais terríveis. O apoio dado aos terroristas por governos reconhecidos no contexto mundial era, e é, um abuso e um absurdo. A sociedade civilizada tem que adotar, em tais casos, posturas firmes para evidenciar sua disposição de não aceitar este tipo de atitude desagregadora. Hoje, não há país que possa viver isolado. O Irã tem muito petróleo, assim como o Iraque. Mas como os iraquianos já descobriram, o petróleo só é importante se puder ser vendido e se com o dinheiro da venda se puder comprar o que o país não produz.
Se os países produtores de petróleo têm de fato o poder do combustível nas mãos, isto só vale se houver consumidores. É uma troca, e é uma troca mundial. O comércio exige, também, normas éticas. E as relações entre os povos, principalmente, têm que ser regidas por uma atitude elevada e digna. Patrocinar assassinatos, como ocorreu na Alemanha, subvencionar grupos de terror ou até asilá-los não é a forma correta de uma nação civilizada agir no concerto mundial. Mas só a firmeza da reação mundial é que poderá modificar esta situação. A Justiça alemã deu mais um passo nesta direção. A atitude corajosa adotada naquele país pode criar precedentes e provocar ações globais mais concretas para acabar com a ação marginal de países que precisam respeitar a vida e seus compromissos mundiais.

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