Editorial
Todos são iguais perante a lei é um postulado constitucional que define por si a essência da democracia. É, sem dúvida, o alicerce sobre o qual se deve construir toda a estrutura jurídica relativa à situação das pessoas e às suas relações. Isto significa, entre tantas outras coisas, que não só ninguém pode se considerar melhor que os demais, mas que o eventual exercício de qualquer função, mesmo eletiva, não altera a questão. Entretanto, muitas situações reais têm deixado evidente que há alguns que buscam tratamento diferente, e até o obtém, mediante certos ardis.
O caso é típico das aposentadorias especiais que se outorgam membros de alguns Legislativos, que são também atribuídas a ex-detentores de cargos no Executivo e que também atingem alguns privilegiados no Judiciário ou em outros postos importantes. O cidadão comum tem que trabalhar 35 anos (ou menos se a lei determinar algum período menor, em função de situações específicas e concretas) para gozar de uma aposentadoria que, no máximo, alcança o valor de 10 salários mínimos. Isto se tiver contribuído pelo teto máximo no período legal estipulado. E, normalmente, por artes e mistérios de cálculos que fogem ao entendimento do comum dos mortais, em pouco tempo o valor da aposentadoria vai baixando, sem que o infeliz saiba a quem recorrer ou o que fazer.
Os membros de muitos Legislativos não sofrem nenhuma das dificuldades que tanto atazanam os demais seres humanos. Em muitos casos, com dois mandatos exercidos, já podem se aposentar com vencimentos iguais aos da atividade normal. Também muitos governadores, depois do final de seus mandatos, assim como os presidentes, gozam também de uma aposentadoria integral - pelo valor dos vencimentos no cargo - e vitalícia. Membros do Supremo, igualmente, gozam de algumas regalias que não são atribuídas aos comuns dos mortais.
Muitos daqueles aposentados privilegiados voltam ao trabalho, o que é normal e desejável uma vez que são pessoas de capacidade. E recebem, junto com suas elevadas aposentadorias, os vencimentos igualmente altos, também justos, correspondentes aos postos de responsabilidade que ocupam. E ainda que se contestem os privilégios, que contrariam até os postulados democráticos, os beneficiários deles se garantiram com leis que, na maioria, aprovaram ou ajudaram a elaborar. De qualquer modo, com tudo isto se criou uma casta de aposentados que ganham muito mais do que os 10 mínimos que o trabalhador normal pode receber.
Na atual proposta de reforma administrativa, que visa conter os gastos do Estado e que poderia também conter um pouco os abusos, foi apresentada uma proposta estipulando um teto para o serviço público, estabelecendo que ninguém poderia ganhar mais do que 10.800 reais, somando quaisquer tipos de remuneração, inclusive as aposentadorias. Pois os membros do Congresso não aceitaram a idéia. Para não ver derrotada a proposta de reforma administrativa, o Executivo teve de aceitar uma emenda que garante, para os que hoje gozam dos privilégios citados, um teto de 21.600 reais. Depois da promulgação da emenda, quem não conseguiu esta vantagem ficará sujeito ao teto menor!
Tem-se aí a consagração dos privilégios, não só incompreensíveis mas inaceitáveis diante da teórica igualdade entre todos, na democracia. Mas, infelizmente, não parece haver nada a fazer diante de outra evidente manifestação de abuso, em causa própria, dos legisladores brasileiros. Ou se aceita isto, ou a reforma administrativa continua parada. A conta, de qualquer modo, será paga pelo povo, este sim igualado na obrigação de manter a máquina governista.





