Multas no trânsito
Na organização de uma sociedade são estabelecidas leis para regulamentar as relações humanas. Para que a legislação seja efetivamente cumprida, penas são determinadas, dentro de uma sistemática que objetiva inibir seu descumprimento. Para que as leis surtam efeito, conforme consideram os mais antigos legisladores da História, é preciso que sejam previstas punições e que, naturalmente, elas sejam aplicadas contra quem as desobedeça. Tal ordem de raciocínio está presente em todos os ordenamentos legais. Para crimes mais sérios, penas mais duras. Em alguns países, certas ações ilegais são punidas com a morte. Em outros, existe a prisão perpétua. Em relação a outras ilegalidades, em vez da prisão existe o estabelecimento de multas, o que também surge como forte inibidor. É o caso, entre outros, dos chamados delitos de trânsito. No Brasil, como um esforço para reduzir os abusos cometidos pelos maus motoristas, a legislação foi se tornando cada vez mais pesada, com multas elevadas e punições que caem no código penal e os levam para a cadeia.
O mais importante, porém, nesta relação lei-pena, é que a filosofia básica é a de que se pretende que as pessoas não cometam atos ilegais. Em alguns casos, a penalização visa a inibir mesmo o crime. A idéia é a de que um cidadão não vai furtar, roubar ou mesmo matar, porque se o fizer poderá ser preso por longos períodos. Em verdade, os especialistas consideram que isso não funciona em relação aos verdadeiros criminosos. Estes agem na suposição de que jamais serão apanhados. De qualquer modo, o fundamental na teoria social é isso: a pena é estabelecida como inibidor da ilegalidade. Contudo, no que se relaciona à legislação de trânsito, esta parece não ser a idéia. O estabelecimento de multas pesadas (e as do atual Código são maiores que as do anterior, que, à sua época, já eram elevadas) deveria ter ocorrido para obrigar os motoristas a dirigir com mais cuidado, a fim de evitar o prejuízo. Todavia, diante mesmo de certas consequências, a impressão que fica para o contribuinte é que o importante é arrecadação, e não educação.
O que aconteceu recentemente em Londrina é bem indicativo: as chamadas lombadas eletrônicas foram desativadas porque a receita com as multas que geram não cobriam o custo de sua manutenção. Repentinamente, foi apresentada uma nova versão em relação às multas: as autoridades não querem que o motorista ou motociclista obedeça à lei. O que interessa é que a infrinjam para que sejam multados, gerando mais receitas. E a denúncia feita por deputados, sobre uma verdadeira ‘indústria de multas’ - não só em Curitiba, mas em todo o Estado, parece, diante não só desta atitude das autoridades de Londrina, mas de todo um quadro que qualquer motorista percebe -, dá a impressão de ser correta. Isso ainda ganha mais força quando se sabe que determinadas entidades de trânsito estabeleceram projetos com base nos recursos obtidos com as multas.
É fora de dúvida que, entre tantas outras coisas, esse modo de ver a situação contraria o espírito da própria organização social. As leis, o que inclui a legislação sobre o trânsito, destinam-se a garantir direitos (e segurança) e as penalidades não podem existir como um fim em si mesmo. Pensar nas multas de trânsito como uma fonte de renda é até imoral. Estimular a multa para ‘fazer caixa’, criar um clima de perseguição e confronto, entre quem dirige e quem fiscaliza, contraria os próprios princípios da cidadania. Há que efetivamente investigar a questão e lutar para que essa mentalidade, se é que existe, seja modificada sem tardança.

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