A anunciada disposição do presidente do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, em defender a adoção do efeito vinculante (obrigatoriedade de os juízes de primeira instância seguirem decisões tomadas pelo STF), até como alternativa para desobstruir o Judiciário, entupido de processos semelhantes que lhe tomam a maior parte do tempo, representa só a abordagem de parte do problema. Com efeito, e apesar de temores já manifestados em relação aos riscos que a adoção deste princípio implicaria, a realidade é a de que se reclama há muito uma postura séria em relação a toda a atuação da Justiça no País, desde a primeira instância até o STF.
Justiça lenta é injustiça, afirmam os especialistas, e com razão. E é certo que esta situação produz aumento até na insegurança, na medida em que amplia a impunidade. Paralelamente, pode-se afirmar que é obrigação do Estado, no capítulo da segurança pública, garantir a efetiva ação da Justiça, o que tem sido dificultado por uma série de entraves, a começar mesmo pela falta de maior atenção e disposição por parte dos governantes. A aplicação da Justiça incumbe, como se sabe, aos Estados, a exemplo da segurança. Uma coisa se liga a outra. E quando a prestação judicial é falha, o sistema peca pela base.
Esta situação decorre de vícios antigos, entre os quais o de uma aparente preponderância dos poderes Executivo e Legislativo sobre o Judiciário. Em realidade, isto não deveria ou poderia acontecer. Na estrutura do Estado brasileiro, os três Poderes devem ser harmônicos e independentes. A própria Constituição consagra este princípio. Entretanto, as estruturas gerais acabam por dificultar a ação do Judiciário, que apesar de suas relevantes funções depende, em muito, das disposições do Legislativo e até da boa vontade do Executivo. Faltam recursos, por exemplo, até para o funcionamento efetivo da Justiça. O STF reclama que acumula hoje mais ações do que há 30 ou 40 anos, sem que no período tenha aumentado o total de ministros. Na esfera estadual, o quadro não é diferente. O total das ações cresce, aumentando de modo brutal a carga de trabalho dos juízes. Com isto, atrasam-se as decisões e a Justiça se torna mais lenta. Sem falar que a sobrecarga de trabalho dificulta a própria atuação do juiz em suas funções.
O projeto que o Senado está discutindo, e que será defendido amanhã pelo sr. Sepúlveda Pertence naquela Casa, pode dar início à desejada mudança pelo titular do Supremo, reduzindo em muito o trabalho do STF. Seria adequado, porém, que o debate da questão se ampliasse para que todo o drama do Judiciário no País pudesse ser colocado para ampla reflexão nacional. O problema aí está e é ainda mais sério, exatamente porque não parece haver sensibilidade para enfrentá-lo. Comenta-se os problemas da polícia, reclama-se um melhor aparelhamento do organismo da segurança, mas não se percebe nenhuma preocupação com a Justiça, que é parte do sistema e que, tendo condições, daria eficiente colaboração para garantir os direitos da população, o que é fundamental para a própria estrutura democrática.
Cresceu nos últimos tempos o senso da cidadania. Os brasileiros estão lutando mais por seus direitos, o que também implica em maior volume de trabalho para a Justiça. É imprescindível, porém, para o funcionamento do sistema, que se ofereça condições concretas ao poder Judiciário. Garantir o adequado funcionamento judicial constitui reclamo natural da população e resposta necessária para a plenitude do funcionamento da vida democrática no País.

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