A anunciada obstrução dos partidos de oposição da Câmara à tramitação das Medidas Provisórias representa o protesto contra uma MP em particular, a que impede aos juízes a concessão de liminares, considerada não só por parlamentares mas também por juristas, um atentado à independência dos Poderes. Todavia, o mais oportuno seria um amplo debate sobre as Medidas Provisórias de modo geral, inclusive com o aprofundamento a respeito da responsabilidade, pela omissão, do Legislativo, por esta avalanche de MPs que vem se observando.
As Medidas Provisórias são herdeiras diretas do famigerado instituto dos Decretos-Lei, criados no tempo do regime militar e que serviam para dar ao Executivo condições de legislar sobre qualquer coisa, sem o perigo de algum tipo de obstrução do Legislativo. Entravam em vigor no momento em que eram editados. Se por algum tipo de acidente viessem a ser rejeitados pelo Congresso, seus efeitos (até a época da rejeição) persistiam e, o que é pior, ganhavam força legal se no período de um mês não houvesse decisão legislativa sobre eles. O que acontecia era simples: como o Executivo predominava no Congresso, bastava determinar que os parlamentares que apoiavam o Governo se abstivessem para que o decreto-lei sequer fosse apreciado no período legal. E, dai, estava aprovado.
Com a redemocratização, o então presidente José Sarney convocou uma Constituinte e, até para garantir seus elevados propósitos, prometeu, depois que a Assembléia responsável pela redação da nova Carta começou a se reunir, que não usaria mais o instituto. No fim, como tantas vezes, esqueceu a promessa. Mas veio uma nova Constituição, os decretos-lei deixaram de existir, sendo substituidos pelas Medidas Provisórias, consideradas ‘mais democráticas’. A diferença é efetivamente grande. O Executivo pode emitir MPs, como fazia antes com os Decretos-lei. E as Medidas também entram em vigor de imediato. Mas, agora, se o Congresso não as apreciar em um mês, elas perdem a validade. Caso sejam rejeitadas, não tem efeito algum. Isto significa que o Executivo precisa ter apoio no Legislativo para aprová-las.
Acontece que o Executivo tem, sempre, os seus ‘jeitinhos’ para driblar o que foi estabelecido. Se uma MP está para cair, por causa do prazo, outra é editada. Nos últimos anos, o Congresso até que alterou o quadro, tentando dificultar as manobras do outro Poder, restrigindo o campo para a emissão daquele instrumento, promovendo exigências para as sucessivas reedições. De modo geral, porém, como se observa, isto não acabou com a fúria legisferante do Executivo, que continua a jogar sobre o Congresso - e o País - Medidas Provisórias às dúzias.
O que se faz necessário, portanto, não é a mobilização por causa de uma determinada MP, mas uma ação ampla do Congresso para acabar com isto. Ocorre que uma das justificativas para sua manutenção é, precisamente, a falta de vontade dos membros do Legislativo. Para criar os decreto-leis, a ditadura justificou-se com a necessidade de agir rápido e com a alegação de que o Legislativo não era confiável. Para manter agora as MPs, persiste a alegação relativa ao fato de que algumas iniciativas precisam ser imediatamente adotadas. E se não se fala que o Congresso não é confiável, pelo menos se percebe que a inação do Legislativo serve para justificar a situação.
O que se reclama, portanto, é que o Congresso assuma seu papel para poder inclusive se opor com firmeza à usurpação de poder que é a edição de Medidas Provisórias pelo Executivo. Se os legisladores não conseguirem recuperar a confiança junto ao povo, será difícil que consigam justificar-se, mesmo ante um instituto que é, na essência, contrário à idéia do governo democrático.

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