Editorial
A concessão por um juiz federal do Ceará de liminar a 8 empresas cearenses para que a CPMF que delas deve ser debitada não seja repassada aos cofres do Tesouro, até decisão final do mérito da questão, pode sem dúvida colocar mais lenha na fogueira surgida com deliberação do STF relativa aos vencimentos do funcionalismo federal. É certo que existe grande distância entre um acórdão do Supremo e a concessão de liminar por um juiz federal em um Estado. Entretanto, a partir daí muita coisa pode acontecer, inclusive o próprio julgamento da vigente contribuição pelo STF.
A concessão de uma liminar pela Justiça, em qualquer caso, não constitui, sabe-se, reconhecimento expresso de um direito. O juiz a concede quando entende que se trata de resguardar um direito que pode, eventualmente, estar em risco. De fato, a idéia é a de garantir que, caso os postulantes estejam certos, lhes seja devolvido o que foi cobrado indevidamente. Caso, por exemplo, persista a cobrança e a sentença final determine que de fato, como arguiram as empresas, a CPMF seja considerada inconstitucional, a dificuldade para a recuperação do que foi pago será imensa.
Não existe, portanto, uma decisão. Todavia, ao conceder a liminar o juiz dá a entender que considera pelo menos necessária análise mais profunda da questão que lhe foi submetida. De qualquer modo, ainda que a sentença daquele magistrado considere justificadas as várias alegações de inconstitucionalidade do tributo, isto não encerrará o assunto. Caberá recurso por parte do governo para outras instâncias da Justiça, podendo o problema chegar ao Supremo. E mesmo se o STF aceitar as alegações dos empresários cearenses, ainda assim a CPMF não estará derrogada, devido ao princípio segundo o qual as decisões legais só atendem a quem pleiteia.
Naturalmente, a simples concessão da liminar pode animar outros interessados, que poderão igualmente recorrer à Justiça, tanto no Ceará quanto em outros Estados. Do mesmo modo, conforme o procedimento legal, se uma sequência de ações vierem a ter a mesma decisão, poderá chegar o momento em que o Supremo decida de vez sobre o assunto. Portanto, no mínimo esta nova liminar pode ensejar mais dificuldades ao governo na arrecadação deste sempre controvertido tributo travestido de contribuição.
Isto, porém, faz parte do esquema de vida em uma democracia como a brasileira em que coexistem três Poderes harmônicos e independentes. O papel do Judiciário é de uma importância maior do que a maioria pensa. É junto a ele que o cidadão comum pode encontrar abrigo diante de eventuais abusos ou até injustiças do governo. Os longos períodos de autoritarismo vividos pelo Brasil criaram uma visão falha sobre os Poderes, com o Executivo (até mesmo pelo seu nome) parecendo mais forte que os demais. De fato, em épocas ditatoriais, isto é certo. Em alguns casos, os outros Poderes ou não existiam ou eram meramente tolerados. Entretanto, a redemocratização brasileira não apenas restaurou a participação do Legislativo no processo de governo, como também definiu bem o papel do Judiciário.
Este equilíbrio é fundamental. O Judiciário não existe para ajudar ou proteger o Executivo, mas para garantir o cumprimento das leis. E vem exercendo seu papel. Se alguma decisão do Executivo ou do Legislativo é considerada ilegítima pelo Judiciário, é mister que os outros Poderes percebam que estão indo além de seu papel e passem a agir dentro da lei, que é para todos.





