A reação do presidente Fernando Henrique Cardoso à decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao reajuste do funcionalismo pode ser considerada normal, conforme inclusive o próprio entendimento do presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence. Como nem podia deixar de ser, o fato de o Supremo ter considerado que os funcionários civis que apelaram àquela Côrte têm o direito ao mesmo reajuste dado aos militares em 93 provocou comentário mais ácido do presidente, justamente preocupado com os efeitos que a decisão terá sobre o orçamento nacional. Entretanto, nem mesmo o desabafo do sr. Fernando Henrique Cardoso, que disse entender que o STF não levou em conta a situação política, pode ser considerado ofensivo.
O que se tem, em realidade, é uma decisão soberana do Poder Judiciário, que pode merecer recursos por parte do Executivo. Isto faz parte do próprio sistema de Governo, com os poderes existindo e agindo de forma independente e harmoniosa. O próprio chefe do Executivo, inclusive, já deixou evidente ter absorvido melhor o golpe depois do primeiro susto. Quanto aos problemas que podem decorrer da decisão do Supremo, incumbe ao Executivo enfrentá-los, com os meios possíveis.
O que nem sequer se pode discutir é a postura do STF face ao apelo dos funcionários civis da União. Efetivamente, a Justiça não pode decidir em função de situações políticas, mas pura e simplesmente conforme a lei. Se os juízes daquela Côrte entenderam que o Executivo errou, o que deve ser feito é corrigir a falha. Se assim não fosse, então perderia sentido a própria existência de um Poder Judiciário, que é agora, como tem sido sempre, mesmo nas épocas turbulentas da ditadura, a última esperança de quem se sente injustiçado.
O que o Supremo Tribunal Federal fez, além de declarar o direito dos funcionários que buscaram o reparo legal, foi deixar claro o funcionamento do Governo, com seus Poderes atuando em suas respectivas esferas. Como, infelizmente, há uma visão mais ou menos falha a respeito, as pessoas pensam que o Executivo é o Poder maior, sobrepondo-se aos demais. Na verdade, embora o chefe do Executivo detenha, no regime presidencialista, uma soma bastante grande de atribuições, não existe isto de Poder maior. E esta realidade pode ser bem percebida no intenso e demorado debate relativo às reformas estruturais. O Executivo deseja as reformas, mas elas dependem do Legislativo. Quanto a este, que tem até o poder de alterar a Constituição, também sua atuação está limitada e pode ser contestada, em ações específicas, pelo Supremo.
O problema não é se dizer que o STF não teve visão política, mas o de ter ocorrido uma atitude por parte do Executivo que pode ser considerada agressão ao direito de alguém. Não caberá ao Supremo definir os meios para que o Executivo pague o reajuste que um acórdão definiu como legal. Se pode haver alguma discussão sobre responsabilidades, no caso, estas deveriam caber a quem adotou decisão passível de recurso e de correção por parte da Justiça. Em consequência desta primeira deliberação do Supremo, sabe-se, outras milhares de ações deverão ser intentadas com sucesso, conforme o próprio precedente já estabelecido.
Isto, mais até do que a eventual obrigatoriedade de dar aumento aos poucos funcionários que promoveram a ação, é que está preocupando o Executivo. Mas este é um problema do Executivo, que não pode culpar ninguém, seja por sua incapacidade em conter o déficit público ou por haver tentado, às expensas do funcionalismo civil, fazer uma economia que o STF considerou ilegal.

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