Usurpação de poder
De acordo com os trâmites legais, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que estabelece o salário-desemprego para os trabalhadores domésticos. Também dentro de suas atribuições, o presidente Fernando Henrique Cardoso vetou o projeto, considerando que os parlamentares não estabeleceram previsão de recursos para o pagamento do citado benefício. A sequência natural do caso seria a devolução do projeto ao Congresso para apreciação do veto, que poderia ser mantido ou não, até porque o Legislativo tem condições de rejeitá-lo, promulgando o projeto. Do mesmo modo, o próprio Congresso poderia voltar ao assunto, cuidando do detalhe relativo aos recursos necessários para garantir este que, sem dúvida, seria um benefício a uma categoria que ainda não recebe as mesmas vantagens dos outros trabalhadores.
Entretanto, não foi isto o que aconteceu. Percebendo sem dúvida o potencial eleitoral da questão, o Executivo resolveu usar de novo o instituto da Medida Provisória para criar o seguro-desemprego para os trabalhadores domésticos, acrescentando à idéia a inclusão da categoria no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Não deixa de ser uma idéia criativa, mas se percebe aí o oportunismo (quase se poderia considerar a demagogia) implícito na idéia. Em tese, a Medida Provisória deveria ser usada para algum tipo de emergência. Criar-se o seguro-desemprego para os domésticos não dá a impressão de ser uma situação emergencial. Por outro lado, do modo como o Executivo tratou da questão, os domésticos só poderão se beneficiar deste instituto dentro de dois anos, prazo considerado pela própria MP. Ora, diante disto o mais natural seria o Executivo enviar um projeto de lei ao Congresso, o que lhe é defeso, esperando a tramitação legal.
O que se tem é uma usurpação pelo Executivo do poder do Legislativo. E, nestes dias, não é nem o primeiro caso. Há outro: uma CPI está investigando a questão dos medicamentos diante de denúncias sobre preços muito caros, lucros imensos do setor. Também está provocando muita polêmica a lei dos genéricos, que pode, por si, forçar os preços dos remédios para baixo. Neste clima, o Executivo também resolveu editar Medida Provisória para ‘regulamentar o assunto’, ao que se informa. Todavia, o que se vai ter com esta intervenção é mais confusão em torno do tema, pondo em risco até os esperados bons efeitos da já citada lei dos genéricos.
Na pauta dos trabalhos da convocação extraordinária do Congresso, marcada para começar a 10 de janeiro, está incluída a apreciação de uma proposta de emenda constitucional que estabelece restrições à edição de medidas provisórias pelo presidente da República. A iniciativa não agrada ao Executivo, naturalmente, mas deve fazer parte da pressão dos presidentes da Câmara e do Senado, que mantiveram reunião com Fernando Henrique Cardoso para defini-la. Aparentemente, o presidente da República está disposto a ceder nesta questão, permitindo que o Congresso estabeleça limitações ao poder de editar as malfadadas Medidas Provisórias. E como em política tudo é possível, também não se pode descartar a confiança de FHC de conseguir apoio suficiente na Câmara para derrubar a pretendida mudança.
A ocasião, porém, é talvez única. Os casos citados, a própria confusão que se formou com a existência de centenas de Medidas Provisórias que precisam ser reeditadas a cada mês, e principalmente a ingerência efetiva do Executivo nas atribuições do Legislativo, indicam que o ideal seria liquidar com tal instituto, em nome até da preservação do sistema democrático em sua essência. É esperar até janeiro para saber o que o Congresso fará a respeito.

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