O governo do Equador acaba de ‘‘descobrir’’ o ‘‘imposto do cheque’’ que, na verdade, é um imposto sobre transações bancárias (no Brasil vigora com o pomposo título de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Como se recorda, este novo tributo começou a fazer parte da vida brasileira depois de uma proposta que sugeria a substituição de todos os demais tributos por apenas um: este da movimentação financeira, que obviamente seria mais elevado, mas teria a vantagem de ser único. Naturalmente, pelo menos do ponto de vista das autoridades brasileiras, uma idéia assim não poderia sequer ser considerada: era simplificação demais. Mas como a idéia era realmente interessante, o governo resolveu, em vez de substituir todos por um, acrescentar este ao elenco dos demais, surgindo então a CPMF - que é provisória ainda, mas o desejo já expresso pelo governo é de torná-la permanente - com uma alíquota relativamente baixa (0,20%) e destinação específica para a saúde.
O governo do Equador, porém, inovou: a alíquota é maior, representando 1% de cada transação bancária. Mas há uma troca: o novo tributo entra em vigor no primeiro dia do próximo ano, em substituição ao imposto de renda. A medida, aprovada pelo presidente Jamil Mahuad, vigorará a princípio por dois anos mas poderá ser definitiva se a arrecadação superar a receita do imposto de renda. Mahuad defendeu o novo esquema tributário afirmando tratar-se de um mecanismo simples que pode propiciar rápido crescimento da receita do Estado, o que é inquestionável. Na verdade, entre muitas outras vantagens, este tipo de tributo é praticamente à prova de sonegação. Até mesmo quem vive na clandestinidade (principalmente os grandes criminosos) acaba tendo conta bancária e, com isto, paga pelo menos este imposto.
O interessante nesta iniciativa do Equador é que lá, o governo percebeu logo a vantagem da descomplicada taxação da movimentação financeira, adotando a ousada troca tributária. No momento em que o Brasil tenta realizar a tão reclamada e sempre adiada reforma tributária seria oportuno observar o exemplo equatoriano e, eventualmente, outras experiências feitas no exterior. Ao menos como subsídio para as mudanças que são efetivamente necessárias mas que tardam e se complicam. Diz-se sempre que o maior problema da reforma tributária é o fato de que os interesses são conflitantes: o Estado quer arrecadar mais e o contribuinte quer pagar menos. Todavia, por paradoxal que pareça, é possível conciliar as questões, pela simples adoção de normas inteligentes e racionais.
No Brasil, a introdução da CPMF (antes IPMF) foi feita dentro da idéia de aumentar a arrecadação. A maior parte das idéias relativas à reforma tributária segue a mesma vertente, sem levar em conta os fatores mais complexos que regem a questão. A idéia simples do imposto único sobre os cheques não é tão utópica quanto parece e a iniciativa equatoriana de trocar o imposto de renda por ela evidencia racionalidade. Ao que tudo indica, como os especialistas já afirmaram muitas vezes, haveria dificuldades para se implantar este tipo de idéia por aqui. Mas é certo que se houver disposição objetiva e análise criteriosa, será possível fazer um trabalho melhor nesta tão esperada e demorada reforma. Basta racionalizar o esquema, reduzir o número de tributos e estabelecer uma eficiente política anti-sonegação. Com inteligência e boa vontade, pode-se conseguir o que parece aparentemente inconciliável: arrecadar mais, aumentando o rol de contribuintes, e, com isto, pesar menos sobre cada um.

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