Editorial - Remuneração dos vereadores
Remuneração dos vereadores
Na extensa programação da convocação extraordinária do Congresso, o Senado tem prevista para hoje a votação final, em segundo turno, da proposta de emenda constitucional que limita os salários dos vereadores e os gastos das Câmaras Municipais. Há fortes indicações de que os senadores estão aceitando o texto modificado pela Câmara Federal, o que permitiria que a medida venha a ser aprovada rapidamente, indo em seguida à promulgação presidencial. Como se sabe, qualquer modificação na medica, por parte do Senado, implicará em volta da matéria à Câmara Federal. A proposta deverá ter impacto principalmente nas pequenas cidades, onde se registram maior escassez de recursos e maiores abusos nos gastos legislativos. De autoria do ex-senador Esperidião Amim, atual governador de Santa Catarina, a medida, uma vez promulgada, começa a vigorar em 1º de janeiro do próximo ano. A partir de então, os Executivos não poderão repassar às Câmaras mais que 8% da receita do município (com até dez mil habitantes). Este limite cai para 3% nos municípios com mais de um milhão de habitantes. A remuneração dos vereadores nos municípios com até dez mil habitantes será limitada a 25% da remuneração dos deputados estaduais, subindo até 75% nas municipalidades com mais de 500 mil habitantes. Uma vez aprovada esta medida, ficará faltando ao projeto a limitação dos gastos das assembléias legislativas e os proventos dos deputados estaduais.
Ainda que de modo tímido, esta proposta representa uma das primeiras investidas em relação a um dos temas mais sérios que se colocam diante da população com respeito à democracia: o custo do sistema. Vezes sem conta tem-se debatido o vencimento dos parlamentares em geral. Mas só recentemente, com a atual convocação extraordinária, que rende uma fortuna aos deputados e senadores (em comparação com os ganhos da maioria dos assalariados), é que o assunto voltou com toda força. Não poucos brasileiros chegam a questionar abertamente a despesa do Legislativo, considerando-a desnecessária, o que é um passo perigoso para considerar desnecessário aquele Poder.
Efetivamente, este não é o melhor enfoque. Assim como o Judiciário e o Executivo, o Legislativo é vital para a democracia como a conhecemos. Ademais, não se pode deixar de insistir que aquele Poder, o verdadeiro fiscal dos outros dois, notadamente do Executivo, também é o que representa mais efetivamente o povo. É nas Casas Legislativas, municipais, estaduais e federal, que se forma a grande representação política, inclusive com a presença efetiva das minorias, que têm todo o direito de estar adequadamente representadas no governo.
A questão fundamental é a do abuso. A democracia reclama um Poder Legislativo forte e operante. Todavia, o representante, tanto naquele poder como no Executivo, não pode criar benefícios, vantagens, privilégios para si ou para seus apaniguados. E não se pode deixar de considerar que uma parte da representação exige mudanças físicas de tal modo que é lícito remunerar o deputado. A questão é não transformar a remuneração em uma vantagem abusiva.
No caso dos vereadores, a questão ainda é mais delicada. Não precisam mudar de cidade ou de Estado. E nos municípios pequenos, sequer necessitam deixar suas atividades normais, que em muitos casos lhes deram base para buscar o mandato como representante do povo. É adequada a preocupação em dimensionar o eventual ganho do vereador em relação ao tamanho do município e seu potencial. E é o início de um processo que não deve parar, visando tornar aceitável, em face da própria situação do País, o gasto que se tem para a manutenção deste vital Poder.





