Votar é um dever do brasileiro, mas também é um direito. É o ponto alto da democracia. O ato de escolher os representantes do povo nos poderes executivo e legislativo é essencial para o funcionamento do país. É um exercício de cidadania do qual não devemos abrir mão.

Neste ano, não há eleição. Em 2024, os brasileiros foram às urnas para escolher prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país. No ano que vem, a missão será eleger presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Mesmo sem ir às urnas este ano, os eleitores têm que ficar atentos com as obrigações para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. É o caso de quem não compareceu às urnas nos últimos três turnos, não justificou a ausência nem pagou multas para regularizar a situação.

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) alerta que os eleitores que não regularizarem a situação até 19 de maio terão o título cancelado.

Em Londrina, segundo o portal de estatísticas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 23.678 eleitores estão em situação irregular e podem perder o título. No Paraná, o TSE aponta que são 356.605 eleitores faltosos.

Entre as maiores cidades paranaenses, Curitiba tem o maior número de eleitores “sob risco”: 66.703. Em Maringá, são 13.696. Na sequência, aparecem Ponta Grossa, com 12.198; Cascavel, com 11.513; São José dos Pinhais, com 10.739; Foz do Iguaçu, com 9.660; e Colombo, com 8.284.

O cancelamento do título eleitoral não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, caso das pessoas com mais de 70 anos e as não alfabetizadas. Mas para quem o voto é obrigatório, é preciso ficar atento e procurar a Justiça Eleitoral para fazer a regularização.

Segundo o Código Eleitoral, a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar nos prazos legais é cancelada. As punições vão além de não poder votar. O eleitor com título cancelado fica impedido de tirar documentos como carteira de trabalho e de identidade, realizar matrículas em faculdades, tirar ou renovar o passaporte e impossibilitado de tomar posse em concurso público. Problemas que podem ser facilmente resolvidos com a atenção aos prazos legais determinados pela Justiça Eleitoral.

Obrigado por ler a FOLHA!

mockup