Editorial - Reeleição dos prefeitos
O ex-ministro Ciro Gomes, durante a campanha para a Presidência, criticando, em entrevista à Folha, em Londrina, o instituto da reeleição, que considerava prejudicial por vários motivos, inclusive devido à situação especial em que ficava o candidato no exercício do cargo, antecipava que o problema iria ser ainda maior nas eleições municipais. Segundo o ex-governador cearense, o uso da máquina administrativa nos pleitos municipais poderia ser ainda mais forte que nas eleições para a Presidência e governos de Estado, lembrando que a própria atuação da Justiça Eleitoral, nos mais de 5 mil municípios brasileiros, seria muito mais complicada.
Sob certo aspecto, o sr. Ciro Gomes está certo. Se os partidos de oposição que enfrentavam o presidente Fernando Henrique Cardoso sentiram dificuldades na campanha, é certo que os candidatos a prefeito, dentro de dois anos, devem sofrer muito mais porque nos municípios a pressão dos titulares dos cargos, em campanha pela reeleição, tem uma presença muito maior junto ao eleitorado. Entretanto, é inegável que a iniciativa que se anuncia da formulação de uma emenda que proíba a reeleição aos prefeitos no próximo pleito é não apenas inoportuna como, segundo até definiu muito bem o presidente da Associação dos Municípios do Paraná, José do Carmo Garcia, é também casuística, ferindo inclusive a isonomia entre os cargos. Se o presidente e os governadores puderam se candidatar à reeleição, também os prefeitos têm idêntico direito.
O que é certo é que a emenda da reeleição em si foi equivocada e, sem dúvida, casuística. O instituto não fez parte da História republicana brasileira, nem na Velha República. Até mesmo os responsáveis pelo golpe militar de 64, que instaurou uma ditadura no País, não quiseram introduzir este tipo de instituto, preferindo manter a periodicidade para a renovação da chefia do Executivo federal. Sem dúvida, usaram de vários artifícios para garantir a escolha dos candidatos ungidos pela Revolução, nas sucessivas eleições, mas não se ouviu sequer falar na idéia da reeleição pura e simples dos presidentes.
Com a redemocratização houve discussão em torno do período do mandato presidencial e ainda se recordam as manobras que o então presidente José Sarney fez para garantir cinco anos de mandato, o período definido para seus sucessores na Constituição de 88. Mas os constituintes não ousaram apresentar a possibilidade de reeleição. Deixaram aberta a porta, na reforma prevista para 93. Todavia, outra vez a idéia foi rejeitada, acontecendo até uma coisa curiosa: o mandato presidencial foi reduzido para quatro anos.
O governo Fernando Henrique foi quem resolveu patrocinar a votação da emenda de novo. Foi então que com toda a pressão - inclusive acompanhada de denúncias de compra de votos - a idéia passou, beneficiando os detentores dos cargos, no caso o presidente e os governadores. Foi outro erro, uma vez que os beneficiados haviam sido eleitos sem este benefício. Como, porém, foi tudo feito dentro da lei, pode-se discutir mas não há como contestar o direito dos que disputaram o novo mandato. Do mesmo modo, não só é injustificável mas parece abusiva esta tentativa de mudar de novo as regras para atingir os prefeitos.
Inegavelmente, o instituto da reeleição, como um todo, precisa ser rediscutido, o que talvez ocorra na anunciada reforma política do ano que vem. Entretanto, é fora de dúvida que tentar, pura e simplesmente, tirar aos atuais prefeitos a possibilidade de disputar um novo mandato tem aquele ranço dos casuísmos, tão usados durante a ditadura, e que se esperava já tivessem sido banidos da vida pública brasileira.





