Perda do mandato, suspensão dos direitos políticos, multa. A decisão do juiz Pedro Aurélio Pires Maringollo, da 12ª Vara da Fazenda de São Paulo, em ação de responsabilidade civil movida pela Promotoria de Justiça da Cidadania contra o prefeito de São Paulo, Celso Pitta, chega a surpreender. Afinal, os brasileiros só viram político se dar mal em 1992, quando o ex-presidente Fernando Collor foi obrigado a renunciar, e em 1994, quando alguns deles se afundaram no escândalo dos Anões do Orçamento e perderam o mandato, inclusive o presidente do Congresso, Ibsen Pinheiro.
Pitta foi condenado por improbidade administrativa, pela autorização de ‘‘operações ruinosas de emissão e venda de Letras Financeiras do Tesouro Municipal para pagamento de dívidas judiciais’’, diz a sentença do juiz. São os célebres precatórios que provocaram tanta celeuma, do último trimestre do ano passado até hoje, mas ainda não tinham resultado na punição de ninguém.
O juiz considera que Pitta e os demais denunciados, igualmente condenados, ‘‘formaram uma verdadeira quadrilha para a rapinagem do dinheiro municipal’’. O prefeito paulistano merece um comentário especial do magistrado pelo fato de sua conduta revelar ‘‘que não tem condições pessoais de probidade para o exercício de qualquer função pública, em especial a de prefeito da Capital’’. É uma afirmativa pesada, que se embasa nos autos de um longo processo.
Isto não significa que o prefeito de São Paulo será apeado do cargo imediatamente. Tem direito a recurso - que já anunciou que fará - e isto suspende o efeito da sentença, podendo continuar no cargo até a decisão final da Justiça. Que pode demorar. É até possível que o prefeito termine o mandato antes que a questão seja definida de modo irrecorrível.
Mas, embora esta hipótese seja frustrante, há que se conformar, pois o homem tem o direito legal de se defender. Por um dever moral, no entanto, deveria afastar-se do cargo até o último julgamento ou mesmo renunciar. Se não tiver coragem para tanto, resta esperar que a Justiça, nas próximas instâncias, seja tão célere quanto foi até agora.
O sr. Celso Pitta foi eleito prefeito com o voto do povo. Pode uma decisão judicial tirar-lhe o mandato? Certamente que sim. O povo, ao escolher alguém, apenas delega o poder. Não abdica dele, e o eleito que por qualquer motivo age de modo imoral ou ilegal é passível de ação na Justiça para devolver o dinheiro e ser retirado do cargo, multado e cassado.
Falta somente a pena de prisão. Pois se ladrão de galinha pode ir para a cadeia, por que não quem roubou dezenas de milhões de reais dos cofres públicos? A Justiça deve uma explicação sobre isso, mas é alentador ver que o Brasil começa a mudar e os abusos estão sendo punidos. O primado da lei é vital para a democracia, que não pode ser desmoralizada por políticos e governantes acumpliciados com saqueadores do erário público. E o sr. Pitta não é o único.

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