Prefeitos de Londrina e São Paulo afastados, ex-juiz do Trabalho paulista preso, ex-ministra Zélia Cardoso condenada à prisão. Estes fatos ligados a outros que evidenciam a continuidade das investigações e o esforço efetivo para averiguar a corrupção e punir os responsáveis produzem um sentimento de expectativa positiva junto à população. Com efeito, a sucessão de denúncias e a falta de resultados reais vai provocando um sentimento de impotência do cidadão, que pode levar rapidamente a dúvidas em relação ao próprio sistema, com todos os perigos decorrentes desta situação. Atos concretos, como a posse do prefeito substituto em Londrina e do vice-prefeito em São Paulo, produzem um efeito restaurador na confiança em relação à possibilidade de se punir os responsáveis por atos que contrariem o interesse público.
Acontece que em todas as situações citadas e em todas as outras que envolvem denúncias relativas à corrupção há recursos jurídicos que produzem mudanças. Assim, é possível que, como já aconteceu antes, o sr. Celso Pitta volte à Prefeitura de São Paulo, o mesmo podendo suceder com o prefeito Antonio Belinati. Assim também o famigerado juiz Nicolau pode sair da prisão e a ex- ministra Zélia Cardoso já anunciou que recorrerá da sentença, permanecendo em liberdade pelo menos por enquanto. Estas possibilidades desagradam ao cidadão comum. Carta publicada esta semana pela ‘Folha’ mostra a indignação de uma leitora (certamente a mesma de ponderável parcela da população) diante deste quadro. A leitora reclama precisamente de tantas e tão diferentes formas de proteção previstas aos detentores de mandato ou em cargos públicos (como no Judiciário) quando acusados de atos verdadeiramente criminosos contra o dinheiro público.
Tem-se insistido, com certa base, na necessidade de se dar a qualquer pessoa, tanto na esfera pública quanto na vida comum, todo o direito de defesa. É, inclusive, preceito legal aquele que enfatiza que qualquer pessoa é inocente até que se prove sua culpa. Todavia, tem razão aqueles que, como a leitora já citada, reclamam de tantas alternativas que são postas à disposição dos políticos e outros servidores públicos e que tornam, em certos casos, quase impossível a punição. Efetivamente, imunidades que se autoconferem os legisladores e o espírito corporativo que norteia alguns meios públicos acabam por prejudicar não apenas a marcha da Justiça, mas lançam o descrédito sobre a própria democracia, que dá a impressão de não ter meios para se defender dos que agem com improbidade e absoluto desprezo pelo interesse da população.
No entendimento simples do povo, ladrão é ladrão, seja ele o marginal que sai armado assaltando ou arrombando, seja o político eleito que aufere benefícios usando dos artifícios e facilidades conseguidos em função do cargo. A acrescentar o fato de que o criminoso comum enfrenta os riscos inerentes à sua atividade, pode ser preso ou morto em função do que faz. Já o político (ou servidor público, investido de poder), safa-se quase sempre. E, no entanto, exatamente por estar em posição de mando, conferida pela lei ou pelo voto, seu crime precisaria ter uma punição muito mais rigorosa, de vez que envolve o interesse comunitário.
A punição dos corruptos não é uma questão de vingança, mas uma imperiosa necessidade no sentido de resgatar plenamente a cidadania. Os brasileiros não suportam mais a ação dos marginais-eleitos. Com seus atos, eles escarnecem da própria democracia e fazem do voto o manto para uma impunidade, que não pode ser mais aceita por uma sociedade civilizada.

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