O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou esta semana o acordo de transferência de presos com o Canadá para beneficiar o casal canadense Christine Lamont e David Spencer, que participou, com outras oito pessoas, do sequestro do empresário Abílio Diniz, em 1989. O governo do Canadá solicitou formalmente ao casal, condenado a 28 anos de prisão, que desista da greve de fome e aceite o acordo de transferência proposto pelo Brasil.
Com a decisão do presidente da República, o Brasil abre um precedente dos mais perigosos, pois o acordo cria um certo tipo de facilidade para que criminosos estrangeiros passem a agir em nosso país com a certeza de que, se forem apanhados, poderão escapar pela larga porta de algum tipo de entendimento ‘diplomático’.
A lei brasileira define o crime de sequestro como hediondo, seja qual for o seu motivo. A pena é duríssima e o criminoso não tem direito a pagar fiança para responder ao processo em liberdade, mesmo que primário. E não há dúvida de que houve sequestro, no caso: o empresário Abílio Diniz foi libertado de seu cativeiro pela polícia, estava acorrentado dentro de um buraco no porão de uma casa em São Paulo e os sequestrados exigiam 30 milhões de dólares para libertá-lo ou o matariam.
Mas, para tentar escapar às consequências mais graves do crime, os sequestradores disseram no decorrer do processo que o crime era político, pois iam mandar o dinheiro para a guerrilha em El Salvador. A alegação, pobre e absurda, não convenceu nem ao juiz nem a ninguém. Se alguma coisa de político houve no caso, foi o fato de a prisão ter sido feita na véspera do segundo turno da eleição presidencial de 1989 e de alguns dos sequestradores estarem usando camisetas com o logotipo do PT.
A ação da polícia paulista foi exemplar e o detalhe das camisetas prejudicou o candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Mas seria ridículo configurar crime político com esse motivo.
Presos desde 1989, os autores do sequestro - dois canadenses, cinco chilenos, dois argentinos e um brasileiro, autodenominados ‘presos políticos’ - foram julgados pelo crime, condenados conforme a legislação brasileira e cumprem a pena. Os estrangeiros, que não têm direitos diferentes dos brasileiros quando cometem crimes, seriam expulsos do País depois de cumprida a sentença. Já o único brasileiro, após cumprida a pena, tem que recomeçar a vida em liberdade. Não é, porém, esta a vontade dos criminosos.
Eles retomaram a campanha para conseguir tratamento de ‘presos políticos’ e querem, por isso, muitos benefícios. Os estrangeiros queriam a expulsão já para serem soltos em seguida no Canadá. Mas a transferência é meio caminho andado, embora tenham de ficar por algum tempo presos no Canadá. O brasileiro, por sua vez, quer um indulto e, como os outros, a liberdade imediata. Estão em greve de fome por isto.
Enquanto isso, esta semana, nos Estados Unidos, a Corte Internacional de Haia pediu ao governo de Washington a suspensão da pena de morte do paraguaio Ángel Francisco Breard, condenado por estupro seguido de homicídio. O pedido tinha fundamento: o condenado fora impedido de receber assistência da embaixada paraguaia nos Estados Unidos. A própria Secretária de Estado dos EUA intercedeu pelo condenado junto ao governador do Estado da Virgínia. Mesmo assim, anteontem Ángel foi executado.
A Corte de Haia não queria a libertação do condenado, mas a comutação de sua pena para prisão perpétua. O governador da Virgínia mandou dizer à Corte de Haia e à Secretária de Estado (equivalente a ministro da Justiça no Brasil) que o crime era assunto interno, sujeito às leis locais.
Já no Brasil...

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