Editorial - Pressão paulista
Pressão paulista
A estrutura federativa constitui, sem dúvida, a opção mais adequada para um país da dimensão do Brasil, um verdadeiro Continente com as mais variadas realidades e problemas diferentes em cada região. Em tese, esta tem sido a alternativa nacional desde a República. É certo que a Federação estabelecida pelas sucessivas Constituições tem falhas, existem ainda muitas dificuldades para implantar a verdadeira essência deste princípio, em especial no que diz respeito à divisão tributária, inegavelmente o fator mais importante. A persistência de idéias centralizadoras, a preocupação de se garantir à União uma cópia maior de recursos, até para dar aos governantes do poder central uma situação melhor para a barganha política, tudo isto complica a situação, tirando dos Estados a condição que deveriam ter para uma administração mais efetiva. Uma das justificativas para esta realidade é a necessidade diferente de muitos Estados, considerando-se que a União pode corrigir distorções, proteger unidades mais fracas através de incentivos que, de outro modo, não seriam recebidos. Embora seja possível considerar tais argumentos, é inegável que por trás disto o maior interesse é o de manter o controle, o de prender os governadores aos tentáculos da União.
Ainda assim, ao longo dos tempos, tem se percebido uma clara evolução para a concretização efetiva de uma Federação real. A atual discussão sobre a reforma tributária oferece uma oportunidade clara para que novos avanços ocorram, apesar de se perceber, claramente, a persistência do interesse da União que encara esta mudança como uma oportunidade para conseguir mais recursos ao invés de perceber que a alteração deveria abrir caminho para inovar em termos de administração. De fato, o ideal seria que se levassem em conta as preocupações e interesses do contribuinte e que se considerasse a importância de melhor definição federativa, com mais recursos e melhor distribuição do bolo tributário. É complicado esperar daí os bons resultados necessários, mas é inegavelmente um caminho importante.
Igualmente ponderável seria uma real modificação nas relações entre as unidades federativas. Cada Estado tem seus problemas e necessidades e, muitas vezes, até por causa das relações naturais entre eles, surgem conflitos. Para resolver isto, o ideal seria um entendimento elevado, o que acontece muitas vezes. Infelizmente, porém, há ocasiões em que certas motivações rasteiras e uma visão deturpada acabam por criar alternativas absurdas. Neste caso, se insere a lei paulista que estabeleceu o limite de 20% para compras, pelas pequenas empresas do Estado, de mercadorias de outras unidades da Federação. A pena para quem desobedecer a lei é a perda de benefícios de programa de apoio às pequenas empresas.
O Paraná, como deve ocorrer em outros Estados, sentiu-se claramente prejudicado e anunciou como retaliação o estabelecimento de lei similar. Os empresários do Estado já perceberam que esta não é a melhor alternativa, até porque o Paraná talvez não tenha mercadorias para atender às necessidades. Mas não só por isto a retaliação legal parece a menos adequada das respostas. O que se observa nesta lei paulista é uma clara violação ao princípio federativo. Os contatos já estabelecidos com autoridades de São Paulo, os apelos de entidades para que esta lei inibidora seja revogada representam talvez o caminho mais adequado. E se este tipo de apelo não surtir efeito, é certo que a solução será a que já alvitrou o deputado federal Luiz Carlos Hauly: trata-se de ingressar no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade. Melhor seria, naturalmente, se o bom senso voltasse a prevalecer e a restrição fosse cancelada.





