EDITORIAL - Os prejuízos de deixar a votação do plano diretor para 2021
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sábado, 12 de dezembro de 2020
Folha de Londrina 
Cidades com mais de 20 mil habitantes devem ter o seu plano diretor, conforme orienta o Ministério das Cidades. A função dessa necessária ferramenta é justamente orientar a política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana dos municípios.
Quando bem elaborados, os planos são capazes de responder a uma importantíssima questão: como fazer com que o município cresça de forma organizada, identificando onde a localidade abrigará o setor industrial, a localização dos comércios, serviços e até mesmo a altura dos prédios. Também trata das áreas de preservação ambiental. São muitos detalhes que unidos formarão um projeto de desenvolvimento.
O documento não é simples de ser elaborado. A sua concepção por parte do executivo municipal requer muitas etapas, pré-conferências, conferências, audiências públicas. Em Londrina, o projeto do plano diretor foi apresentado em dezembro de 2018 e a expectativa era de que a atual Câmara votasse até o término do ano.
Mas nessa quinta-feira (10), a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina decidiu cancelar as audiências públicas para discutir as emendas ao projeto da Lei Geral do Plano Diretor (PL 207/2018). Os eventos estavam agendados para os dias 14, 15 e 16 de dezembro e seriam realizados em formato híbrido, com possibilidade de participação presencial e também por videoconferência.
O cancelamento se deu para atender recente decreto estadual 6.294, que proibiu eventos presenciais com grupos de mais de 10 pessoas e entrou em vigor depois que as audiências públicas haviam sido marcadas. A decisão da Câmara Municipal também atende o MP (Ministério Público) que não recomendou debates no formato apenas virtual.
Mas uma reviravolta na Justiça pode permitir que as audiências voltem a ser realizadas nas datas antes agendadas e confirme a votação da matéria ainda antes da virada do ano. Na noite de quinta-feira (10), o juiz Bruno Régio Pegoraro indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público para impedir qualquer tipo de reunião pública, seja presencial, híbrido ou virtual. Ou seja, o magistrado não considera que o formato virtual impediria a participação e o debate amplo.
É certo que se ficar para o ano que vem, transferindo o debate para a nova legislatura, tudo o que foi discutido até agora pode se perder e o município terá que iniciar nova articulação política para a votação de uma matéria que está atrasada há pelo menos dois anos.
É importante que diante dessa decisão judicial, a Câmara se organize e volte a agendar as audiências e a votação do plano aconteça antes do recesso. Ele é um instrumento da política de desenvolvimento municipal que não pode mais ficar desatualizado.
A FOLHA agradece a preferência


