O verdadeiro cataclisma produzido pela decisão do governador Itamar Franco, que obviamente não é o responsável único pela crise que resultou na desvalorização do real, pode estar conduzindo ao caminho certo neste grande debate sobre a situação dos Estados, sua relação com a União e, de quebra, levando também à análise do problema igualmente sério dos municípios. O problema, na verdade, não está ligado apenas à questão das dívidas dos Estados mas ao próprio esquema do federalismo brasileiro que não existe de modo efetivo. O que se tem é quase que um sistema unitário, com a União detendo o maior controle sobre quase tudo, ficando inclusive com a ‘parte de leão’ dos tributos, enquanto Estados e municípios ficam com as migalhas. O País precisa de uma estrutura realmente federativa, que já poderia ter sido formulada pelos constituintes de 88. Na ocasião, aliás, algumas das mais lúcidas lideranças brasileiras defendiam uma nova Carta, diferente não só da que foi quase que outorgada pela ditadura, mas também da que surgiu em 45, quando da redemocratização em seguida ao período Vargas. A oportunidade era excepcional para se fazer uma Constituição estruturada de molde a garantir a Estados e municípios seu papel numa estrutura em que a União funcionaria apenas para as questões de interesse nacional.
Perdeu-se aquela oportunidade, em meio à demagogia e ao paternalismo que acabaram gerando a tal ‘‘Constituição Cidad㒒, assim designada pelo deputado Ulysses Guimarães, que criou uma série de benefícios, manteve outros tantos, estabeleceu obrigações sem conta para o Estado, mas não levou sequer em conta os meios para se garantir todas as benfeitorias produzidas ali. O primeiro presidente a ter de conviver com aquela Carta, José Sarney, foi taxativo ao afirmar que o documento tornava o País ingovernável. O seu sucessor, Fernando Collor, deixou o caos; Itamar Franco, que recebeu como herança inesperada a presidência, formulou um programa de estabilização muito criativo mas que tinha, na base, uma profunda reforma estrutural. Isto significa apenas que este projeto da estabilização depende de uma reforma profunda da atual Constituição.
Uma das mais importantes mudanças, sem dúvida, seria a reforma tributária que, junto com a administrativa, poderia proporcionar melhores condições para o trabalho dos governadores, dos prefeitos e do próprio presidente. Esta é, porém, uma das coisas que continuam emperradas, com um detalhe ainda mais sério: as idéias e propostas já formulados não representam a resposta ideal. Com efeito, uma reforma tributária digna do nome levaria em conta interesses que parecem conflitantes: o do Estado, que quer arrecadar mais, e o do contribuinte que quer pagar menos. Não há porém conflito, caso se crie uma estrutura racional, eliminando-se alguns tributos desnecessários. Por outro lado, há também a questão da repartição tributária. E aí, igualmente, há discussões pois a União quer ficar com a parte maior, os Estados reclamam tratamento mais justo e as prefeituras querem um mínimo que garanta até o princípio federativo da autonomia municipal.
Este é o ponto vital que merece ser aprofundado, discutido e resolvido. A discussão dos Estados, no caso, não é sobre a dívida, mas a respeito de sua parte no chamado bolo tributário. Uma estruturação efetivamente federativa na questão tributária modificará toda a realidade. Como bem avaliou a governadora Roseana Sarney, do Maranhão, a dificuldade dos governos estaduais está na queda da arrecadação. ‘‘Se aumentar a receita estadual, todo mundo fica bem e ninguém reclama’’, disse. Só uma boa reforma tributária resolve isto.

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