O papel da Justiça
A reação diante da decisão do Tribunal do Júri que absolveu por insuficiência de provas três oficiais da Polícia Militar acusados pelo massacre de 19 sem-terra em Eldorado dos Carajás, no Pará, em abril de 1996, foi de espanto generalizado, no Brasil como no exterior. De fato, diante mesmo do choque provocado pelo massacre e em face da reação de repulsa em praticamente todo o País, a impressão era a de que todos os envolvidos, desde os oficiais (que acabam de ser absolvidos) aos outros denunciados, que ainda serão julgados, acabariam sendo condenados. Esta idéia era ainda mais robustecida porque o julgamento ocorreria no Tribunal do Júri, que é formado por cidadãos, representando a sociedade, e que reagiriam, como se acreditava, com a mesma revolta que atingiu a todos desde a ocorrência daquele trágico episódio.
A absolvição chocou e teve repercussão em praticamente todo o mundo. No exterior, em uma reação que chega a ser compreensível pelo desconhecimento da situação legal, há acusações até contra o governo brasileiro, que como assinala a Coordenadoria Européia dos Trabalhadores Rurais, sediada em Bruxelas, ‘‘não tem nenhuma vontade de castigar os responsáveis pelo massacre dos 19 camponeses em Eldorado dos Carajás’’. A entidade foi além, considerando o resultado ‘‘uma provocação para o movimento camponês’’. Como uma espécie de resposta antecipada às acusações, o presidente Fernando Henrique Cardoso fez forte crítica à decisão do Tribunal do Júri pela decisão, classificando-a como ‘‘inaceitável’’. O complicado no caso é que se os trabalhadores rurais europeus se enganam, por desconhecer uma situação, o presidente da República se equivoca por fazer aquilo que o chefe de um Poder não pode: criticar outro Poder, no caso o Judiciário.
É mais que justificada, repita-se, a reação e o espanto diante do que o Tribunal do Júri decidiu. Entretanto, o que não se pode de modo algum aceitar é qualquer postura oportunista diante de uma decisão soberana daquele que é um dos pontos mais elevados no esforço pela garantia da Justiça para o cidadão. O Tribunal do Júri é representativo da sociedade, constitui a garantia do cidadão de um julgamento feito pelos seus pares, sem a pressão dos mais poderosos. Ademais, os vereditos emanados do Tribunal do Júri podem ser anulados pela instância superior, o que determina a necessidade de novo julgamento. É, aliás, o que aconteceu no Pará: os advogados da acusação já anunciaram que pretendem recorrer contra a sentença, o que é o caminho legal e correto. Assim, é possível que os absolvidos agora sejam levados a novo julgamento.
A situação no Pará se complicou ainda mais devido ao julgamento de outros dos denunciados como envolvidos no massacre. A promotoria queria suspender qualquer ação nesse sentido, à espera da decisão sobre o recurso contra a primeira absolvição. O juiz que preside os trabalhos não aceitou a tese, com base legal: cada julgamento é independente e não há motivo para se esperar decisão de recurso sobre outra ação. Como, porém, não se pode esquecer que toda a questão está envolvida pela reação nacional (e mundial) de repúdio ao massacre, é certo que será difícil aos envolvidos, inclusive aos jurados, manter a isenção diante de todo o caso. O que, porém, não pode ser questionado é o papel da Justiça, nem é admissível o tipo de reação de quem comanda o Executivo porque isto implica até em um tipo de ingerência de um poder sobre o outro. Há a considerar, ainda, que mesmo que se discorde da decisão do Tribunal do Júri do Pará, é preciso defender a Justiça em seus procedimentos, até porque é ela que, mesmo quando parece agir errado, serve para garantir a própria cidadania.

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