O direito do povo
O estabelecimento da democracia representativa, pela qual o povo elege aqueles que vão representá-lo no governo, constituiu a alternativa adequada a uma situação única. Com efeito, na medida em que a população cresce, existe quase que uma impossibilidade física para que ocorra a chamada democracia direta, com a adoção de decisões por parte da coletividade em face de todos os assuntos de interesse geral. Entretanto, e isto fica muito claro, o povo ao escolher seus representantes não abdica do poder que, conforme está expresso na Constituição, pertence a ele. A eleição outorga um mandato, mas não aliena o poder. Consequentemente, o eleito tem como limite para as decisões o sentido mesmo da escolha.
O principal, porém, em toda esta questão é entender que o povo não pode, sob nenhuma hipótese, ser afastado das decisões. A discussão que ocorre atualmente em Londrina, a respeito da instalação de uma Comissão Processante para averiguar denúncias contra o atual prefeito, que, naturalmente, interessa profundamente à população, propicia uma interessante questão. Diante da lamentável confusão estabelecida na última sessão, houve a ameaça de se fechar ao povo a nova reunião do Legislativo, marcada para terça-feira. Este tipo de situação traz à memória a intensa mobilização ocorrida durante os debates a respeito do impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello. Igualmente não se pode esquecer da grande força popular na eleição indireta de Tancredo Neves para a Presidência. Quem escolheu foram os membros do chamado Colégio Eleitoral, mas é inegável que a pressão do povo foi decisiva para o resultado.
Naturalmente, e talvez fosse desnecessária a colocação, democracia não é anarquia. As normas de urbanidade devem ser respeitadas. Do mesmo modo, não se desconhece que existem elementos que tentam tumultuar o processo, pelas mais diferentes razões. Finalmente, levando em conta o fato de que questões locais inflamam por vezes muito mais do que assuntos nacionais, é adequado considerar a necessidade de policiamento preventivo para conter excessos. Como de fato o local em que se desenrola a sessão, a Câmara Municipal, tem espaço restrito para os eventuais interessados – até porque raramente o povo assiste às sessões do Legislativo –, é natural o estabelecimento de um tipo de seleção que evite lotação excessiva, por si só perigosa até para os próprios participantes.
A propósito, levando até em consideração as dificuldades para o acesso a todos os que queiram assistir à sessão, acompanhar os debates, saber sobre o comportamento de cada um dos representantes eleitos, o ideal seria que além de se permitir a presença do número adequado de pessoas nas galerias fosse facilitada a transmissão dos trabalhos pelo rádio e pela TV. Seria o modo até de se abrir mesmo a Casa do Povo à coletividade, inclusive porque não há nada que justifique, para um assunto de tamanha relevância, sessões secretas.
O poder é do povo. O vereador, assim como o deputado, o senador, o próprio presidente, são representantes eleitos. Existem algumas questões (como, por exemplo, a concessão de títulos, que reclamam privacidade, até como meio para não expor os que são alvo de homenagens) que requerem privacidade. Mas a decisão sobre o julgamento de um prefeito é algo que envolve o interesse de todos e não pode ser discutida a portas fechadas.

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