O desempregado Osmar de Angeli, de Londrina, que fez um anúncio sobre sua intenção de vender o voto, vai enfrentar um inquérito policial e pode até acabar condenado por ter cometido crime eleitoral. Assustado, afirmando não saber que o anúncio fere a lei, o eleitor talvez devesse tentar a alegação de que não é o único a cometer este tipo de crime. Mas a desculpa também não resolve o problema. Por ignorância, raiva, desespero ou o que seja, o certo é que Osmar caiu nas malhas da Justiça e o fato de haver, neste País, gente que cometeu crimes eleitorais muito mais graves talvez só sirva para aliviar uma eventual condenação, mas não pode ser argumento de defesa.
O que se poderia reclamar, diante da ação tão rápida da Justiça no crime cometido pelo desempregado, é que a mesma agilidade fosse aplicada em relação a todos os que estão infringindo a lei neste período eleitoral. Afinal, não apenas vender o voto é crime, mas comprá-lo também constitui grave infringência legal. E os políticos compram votos de diversas maneiras, de modo oblíquo, dando cestas de alimentos, passes de ônibus, dentaduras e tantas outras coisas. Para ‘conquistar’ o sagrado sufrágio, agem de forma mais sutil que o do desesperado eleitor, o que talvez ajude a explicar (sem justificar) esta dificuldade que a Justiça parece ter para agir com a mesma presteza com que o fez diante do crime de Osmar.
Entretanto, e este é um ponto fundamental, o Brasil convive há muito com os mais variados tipos de atitudes de legalidade discutível neste complicado processo eleitoral. Não se trata apenas da ‘compra’ indireta de votos durante a campanha eleitoral, mas de todo um processo que está intrinsecamente ligado ao próprio exercício da atividade política, com os detentores de mandato usando verbas públicas para ‘ajudar’ eleitores e parentes, sem que haja reação judicial quanto ao abuso que este tipo de atitude representa. É possível também questionar a ação de comunicadores, que usam programas de rádio e de TV para dar ‘auxílios’ aos mais carentes, como plataforma para a conquista de votos, fazendo até uma concorrência desonesta aos políticos que não contam com este tipo de veículo.
O desespero e a desinformação do sr. Osmar de Angeli poderiam servir como ponto de partida para uma real campanha contra os continuados crimes eleitorais que vêm sendo cometidos no Brasil desde a Proclamação da República, com o uso e o abuso do dinheiro público, da pressão e da opressão, formas aceitas de modo passivo como se eleições e desonestidade caminhassem juntas. Ademais, embora não se possa considerar injusta a ação judicial contra o eleitor que anunciou a venda do voto, o incidente deveria servir para alertar as autoridades da Justiça e também os legisladores no sentido da necessidade de leis e medidas mais concretas contra os políticos que fazem do comércio do voto uma prática até normal.
Vale ainda rememorar que o pleito municipal se presta muito ao tipo de prática ilegal (mas comum) da compra de votos. Os candidatos a vereador e a prefeito estão muito mais próximos do eleitor que os postulantes aos cargos estaduais ou federais. Por outro lado, e como a lei faculta ao vereador a possibilidade de pleitear novo mandato sem deixar a Câmara, isto cria uma situação mais difícil para os outros candidatos que não tem os ‘recursos públicos’ com que contam os edis. Infelizmente, porém, esperar que os políticos adotem normas moralizadoras que possam dificultar as ações legais, mas não muito morais, é quase utópico. Mais fácil é acionar o infeliz que resolveu vender o seu voto abertamente.

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