EDITORIAL - O Brasil tem lei trabalhista demais e empregos de menos
Reformas tardias
A reforma da legislação trabalhista já tarda, e as mudanças que estão sendo propostas agora, se ainda não são suficientes, representam um grande passo para o estímulo ao emprego e à garantia do trabalho. Muito há que ser feito, até que se elimine todas as impurezas dessa lei, já cansada de ser velha e inadequada e que acabou se revelando nociva para trabalhadores e patrões.
O projeto ora em discussão na Câmara dos Deputados é ainda tímido e apenas altera o artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possibilitando que sejam celebrados acordos e convenções coletivas entre patrões e empregados, de forma a permitir a alteração de algumas regras.
Naturalmente que a CUT e os sindicatos de trabalhadores estão protestando, mas essas entidades ignoram que a inflexibilidade da lei e a mão pesada dos juízes do Trabalho, contra a classe patronal, acabam prejudicando o candidato a um emprego, porque as empresas temem a CLT e por isso empregam o menos possível, ou buscam por todas as formas defender-se dos rigores dessa legislação.
Se uma lei não é boa para uma das partes, não é boa para nenhuma delas, eis que a inibição de contratar prejudica a empresa, que necessita do trabalhador, e prejudica a esse, que necessita do emprego. As centrais sindicais e a Justiça do Trabalho desprezam esse aspecto da questão, e é por isso que as mudanças agora propostas são saudadas pelas pessoas de bom senso, trabalhadores inclusive. Nenhuma lei é imutável, e quando ela deixa de servir, deve ser alterada ou extinta.
O Brasil, país ainda subdesenvolvido em relação aos grandes, tem lei trabalhista demais e emprego de menos. Em nações desenvolvidas a legislação que trata das relações de trabalho é flexível, menos punidora da classe empregadora e muito pouco acionada, porque vigora bom atendimento entre os sindicatos de ambas as categorias, e é esse atendimento que as reformas, agora, visam contemplar.
Há muito ainda por mudar na CLT, e um dos pontos fundamentais é o que trata das indenizações, que não se justificam da forma que ocorrem, a maior parte delas levando muitas pequenas e médias empresas ao fechamento. Disso não se dão conta as entidades sindicais e os aplicadores de punições. A reforma da lei - no que se dá agora os primeiros passos - estimulará o emprego, diminuirá o trabalho informal e permitirá mais paz social entre esses dois segmentos, que se necessitam mutuamente: trabalhadores e patrões.
A intermediação de um terceiro agente nesse processo - representado pela inflexibilidade da lei e pela espada de Dámocles da Justiça do Trabalho, sempre prestes a cair sobre a cabeça da classe patronal - é que tem contribuído para a situação de pouca amistosidade entre aquelas duas correntes, e que no entanto não devem ser antagônicas.
Lei trabalhista demais e Justiça trabalhista demais desestimulam os potenciais empresários a implantarem empresas, e desencorajam os já estabelecidos de contratarem mais gente, mesmo que necessitem. Junte-se a isso os pesados encargos sociais cobrados das empresas, pelo governo, sobre a folha de pagamento dos empregados (o que é uma forma de apropriar-se de dinheiro que poderia ir para o bolso do trabalhador), e se terá todos os ingredientes para fermentar a corrente de desemprego reinante no Brasil.





