As reformas institucionais, que buscam tirar o Brasil desta sua terrível situação de subdesenvolvimento, são seguidamente proteladas. Não bastasse isso, a também imprescindível reforma do Código Penal, que deve ser feita com cuidado e com o devido aprofundamento, vem sendo atropelada. Por causa disto, três insignes juristas, dos mais competentes que o País possui - René Dotti, do Paraná, Miguel Reale Junior, de São Paulo, e Juarez Tavares, do Rio -, deixaram a Comissão do Ministério da Justiça encarregada de elaborar anteprojeto do novo Código Penal Brasileiro. Em carta enviada ao ministro Iris Rezende, e ao ministro-coordenador dos Trabalhos, Luiz Vicente Cernicchiaro, o sr. René Dotti e os outros dois membros da Comissão afirmam que ‘‘o ritmo estabelecido pelo ministro é incompatível com a discussão mais aprofundada de múltiplos temas da reforma do sistema penal, sem possibilidade de refletir com maior cuidado sobre questões socialmente polêmicas e cientificamente complexas’’. O sr. René Dotti criticou ainda a não-publicação de um esboço sobre a matéria, elaborada por uma comissão paralela. A divulgação permitiria debate mais profundo por parte da comunidade, com a possibilidade de importantes contribuições ao assunto.
O Código Penal brasileiro em vigor é antigo, data de 1940. Há a considerar, entretanto, que o Código Civil é mais antigo, de 1917, e o Comercial ainda é mais velho, datando do Império, assinado pelo imperador Pedro II. Naturalmente, todos estes Códigos (inclusive o Penal) já sofreram mudanças ao longo do tempo, o que não altera, porém, o reconhecimento da necessidade de se formular nova codificação para tão importante matéria. Todavia, não há como divergir dos juristas que deixaram a Comissão, o que evidentemente a empobreceu. Estão certos. A reforma do Código Penal não pode ser feita de afogadilho, sob pena de se formular um documento falho, que em pouco deverá ser novamente alterado.
O que se reclama, no caso, é um documento ágil e moderno, que inclusive contribua para o aprimoramento da vida nacional. A sociedade humana está vivendo nos últimos anos tremendas mudanças e a falta de uma estruturação legal capaz de acompanhá-las torna difícil a relação entre as pessoas. Códigos, sabe-se, não resolvem problemas. O Código Penal não vai, por si, reduzir a violência, conter a criminalidade. É importante, aliás, insistir nisto em um país que tem, como revela grande parte de sua legislação, inclusive a Constituição, a idéia de que leis resolvem tudo. Todavia, é certo que leis malformuladas tornam-se prejudiciais à sociedade. E um documento do porte de um Código Penal, nesta época de transformações tremendas, precisa ser formulado com cuidado e aprofundamento, levando em conta as mudanças e os problemas sociais existentes.
Seria de todo útil que o Ministério da Justiça reformulasse seu cronograma a respeito e conseguisse a volta daqueles juristas à equipe que está estudando e formulando o anteprojeto do novo Código Penal. O documento, naturalmente, será detidamente examinado pelo Congresso, a quem incumbirá a aprovação final. Todavia, é certo que um documento melhor formulado facilitará o trabalho dos legisladores e propiciará uma evolução em todo o processo e na relação social. O professor René Dotti, como os outros membros da Comissão que a deixaram, declarou ser sua saída irrevogável. Entretanto, é possível, se houver uma reformulação por parte do Ministério, que esta decisão seja revista, o que seria importante para que o Brasil possa ter, de fato, um novo e eficiente Código Penal.

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