Nomeação complicada
Faz parte dos princípios que se pode considerar básicos da democracia a consideração segundo a qual o cidadão é inocente até que se prove sua culpa. A obrigação de estabelecê-la é de quem a aponta. Isso significa que ninguém pode ser considerado culpado porque alguém fez uma denúncia e que aquele que acusa deve provar a alegação. Ademais, enquanto não há decisão final da Justiça, o acusado deve ser sempre considerado inocente. Há, porém, uma consideração diante da situação que envolva pessoas no exercício de funções públicas, em especial as que demandam maior responsabilidade ou as assim chamadas de confiança. Nesse caso, vale a antiga citação romana que indicava que ‘a mulher de César não só deve ser honesta como também deve parecer honesta’. Em outras palavras: a pessoa pública, além de dever ter uma reputação ilibada, não pode nem sequer ser suspeita de qualquer deslize.
Quando, depois de uma demora imensa, o presidente Fernando Henrique Cardoso anunciou, afinal, o nome do novo titular da Polícia Federal, João Batista Campelo, houve uma rápida reação com denúncias de que o escolhido teria participado de ações de tortura contra presos, durante o regime militar. Do ponto de vista da democracia, o sr. Campelo é inocente até que seja provada sua culpa. Entretanto, é fora de dúvida que esse tipo de acusação representa um pesado ônus contra alguém que vai ocupar cargo de tamanha relevância. Foi criada uma dúvida que, no mínimo, deveria provocar como reação um recuo do presidente. É certo considerar que na própria Polícia Federal o chefe da Nação encontraria alguém para ocupar o cargo, ainda que interinamente, até que se concluísse uma investigação plena e que não deixasse dúvidas.
É preciso ter em mente que não se trata no caso, como alguns já pretenderam supor, de revanchismo ou caça às bruxas. O Brasil conseguiu, de modo fantástico, acabar com um regime totalitário sem o uso da força. Uma das consequências disso era, naturalmente, um tipo de anistia bilateral envolvendo tanto os que foram perseguidos pela ditadura como os que agiram arbitrariamente ao longo daquele período. Entretanto, esse entendimento não pode ser tão amplo que se considere que os sádicos (caso típico dos torturadores) do antigo regime possam ser colocados em cargos de confiança no governo. Não só os que se dizem vítimas da tortura do agora diretor da Polícia Federal se sentem maculados com esse tipo de escolha. Os cidadãos brasileiros, que foram os grandes agentes da luta contra a ditadura, que atingiram nos últimos tempos um nível de conscientização elevado, também não podem aceitar passivamente um tipo de atitude que parece até um desafio.
Dentro das funções para as quais foi eleito, o presidente Fernando Henrique Cardoso pode escolher quem queira para os cargos de confiança de seu governo. Todavia, é importante observar certos limites éticos e, também, é importante apelar para um dado da mais elevada relevância: o presidente, como qualquer dos eleitos ou dos membros mesmo do Judiciário, não tem poderes absolutos, pois está sujeito à Constituição. É, basicamente, um representante da população que lhe outorgou um mandato mas não entregou o Poder, que emana do povo e é exercido em seu nome. O presidente poderia ter escolhido o sr. Campelo, alegando até desconhecimento de seus atos passados. Mas uma vez colocado diante das denúncias, deveria levar em conta a situação ética. Preferiu, porém, contrariando até seu passado de luta contra a ditadura (que também o vitimou), insistir na decisão, impondo à Polícia Federal um diretor que está com a reputação em dúvida. Criou assim uma situação delicada para o País e para a própria instituição dirigida, agora, por alguém sob suspeita.

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