Editorial - Mudanças no FGTS
Dentre as muitas idéias que estão surgindo no sentido de se produzir alternativas para melhorar a oferta de trabalho no país, causa até espanto uma relativa à proposta de redução no percentual do FGTS, dos atuais 8% para 2%, com a contrapartida da garantia de emprego para o assalariado. A reação está ligada à própria história do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para quem não lembra ou sequer teve conhecimento, o FGTS surgiu logo depois da vitória do movimento militar de 64 como alternativa ao sistema trabalhista vigente até então e que tinha na estabilidade do trabalhador seu ponto mais polêmico e, em certos casos, mais sensível. Até então, a legislação trabalhista protegia o assalariado em caso de demissão sem justa causa com uma indenização que crescia na medida em que era maior o tempo de serviço. A cada ano de trabalho, correspondia um mês de salário de indenização. Adicionalmente, quando o trabalhador passava dos 10 anos no mesmo emprego, se tornava estável: não podia ser demitido a não ser em circunstâncias muito especiais.
A criação do FGTS veio para acabar precisamente com a estabilidade, que era considerado por muitos um verdadeiro entrave. Havia empresários que diziam que, depois de 10 anos, o trabalhador se tornava um verdadeiro problema, não produzia mais pelo fato de não poder ser dispensado. Até por isto, muitas empresas usavam o sistema de mandar embora quando ia chegando esta data limite. Com o FGTS, tudo ficava diferente: o empregador não precisava mais pagar indenização tão grande ao demitir, igualmente não tinha a necessidade de mandar embora antes dos 10 anos, enfim, resolvia-se a questão. Como complemento, o governo criava uma poupança forçada, que era formada por 8% de todos os salários pagos no país aos empregados com carteira.
Foi uma beleza para o governo: houve recursos para implementar programas como os da habitação, os de saneamento e, além disto, para uma série de abusos que infelizmente fazem parte da vida nacional. Houve também alguns golpes contra o trabalhador, principalmente os relativos à correção dos valores depositados. Na época da inflação exacerbada, a correção do que estava na conta do trabalhador raramente foi plena. Alguém lucrou com isto e não foi nem o assalariado nem o empresário que, aliás, é quem paga também esta conta.
Trocar agora quase todo o Fundo pela garantia de estabilidade parece quase um retorno à lei antiga. A vantagem, claro, é do empresário, que reduzirá a despesa. Para o assalariado, a queda no volume de seu depósito no FGTS é compensada pela convicção de que não será mandado embora. Fica o problema para quando se aposentar. Hoje, como se sabe, o trabalhador recebe na aposentadoria o saldo de sua conta, o que, inegavelmente, é uma boa ajuda.
O que ocorre, porém, é que a análise da questão está sendo feita de modo equivocado. O próprio governo está repensando o assunto mais em função do efeito que este tipo de medida poderá ter sobre o montante do Fundo de Garantia. Entretanto, não é este o foco da questão. O fato de o FGTS prover recursos para uma série de projetos não é o fundamental. O que importa é a relação empregado-patrão, as partes interessadas. O empregador arca com os 8% e isto constitui uma despesa a mais para ele. O trabalhador é quem vai se beneficiar deste dinheiro, quando ficar desempregado ou quando se aposentar, o que é exatamente uma das funções para as quais se criou o FGTS. Outras aplicações são adicionais, não básicas. É uma discussão que merece toda a atenção e que precisa levar em conta se eventuais mudanças no FGTS irão efetivamente trazer benefícios no esforço para a oferta de mais empregos no País.





