Editorial - Mudanças no FGTS
Mudanças no FGTS
Diante das transformações que estão ocorrendo no mercado de trabalho, é cada vez mais evidente a necessidade de mudanças reais e profundas na legislação que rege o assunto. Esta é uma preocupação antiga, que se torna mais premente diante do aumento do desemprego, das dificuldades de se criar novos postos de trabalho e dos problemas sociais decorrentes do agravamento desse cenário. Pois o ser humano precisa trabalhar. Mas a estrutura atualmente existente é, no mínimo, desestimuladora do investimento que gere empregos.
A situação em que se vive além de estimular o crescimento do chamado mercado informal, aquele sem carteira assinada, produz também esforços no sentido da criação de um novo tipo de trabalho sem emprego. Aumenta o total dos que buscam se tornar patrões de si mesmos, conforme o que foi destacado em reportagem publicada na edição de domingo, criando uma força de trabalho diferente que pode representar uma nova via mas que, sem dúvida, reclama o apoio consubstanciado em investimentos reais capazes de garantir a largada para o que seria um novo vôo.
Como este, porém, é um caminho longo e complicado, é fora de dúvida que será necessário criar condições de estímulo ao emprego formal, até para evitar as dificuldades de transição para a anunciada nova era do emprego. Ademais, não se deve esquecer que é o mercado formal que sustenta o próprio sistema previdenciário de tal modo que, na medida em que esta afunda, a Previdência enfrenta ainda mais dificuldades.
Em meio a tantas modificações possíveis da legislação trabalhista, que poderiam desonerar o empresário, estimulando-o a criar mais empregos, anunciam-se estudos para modificar radicalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Segundo os responsáveis pelo estudo que pretende mudar o FGTS, o sistema estimula fraudes (notadamente em razão da multa de 40% que as empresas devem pagar aos funcionários quando o demitem) e não atende os trabalhadores do chamado mercado informal. Ora, o FGTS não foi criado para proteger os que trabalham sem carteira assinada. Em realidade, o sistema surgiu para acabar com a estabilidade, criada pela CLT. Uma das coisas que não se cogitou foi a de proteger o trabalhador do mercado informal.
Para quem não lembra, antes do Fundo, o trabalhador que completasse 10 anos de trabalho em uma empresa se tornava estável, o que significava que não podia ser despedido, a não ser com um acordo que implicava em enorme indenização. Ademais, o que sem dúvida era um argumento válido, boa parte dos que completavam 10 anos de trabalho se acomodavam. Havia, igualmente, outra faceta: para evitar a estabilidade, as empresas demitiam os funcionários às vésperas dos 10 anos.
O FGTS veio para mudar isto. Acabava a estabilidade, mas também evitava demissões com 9 anos de trabalho. Tirava o peso das indenizações e garantia um certo pecúlio ao trabalhador. Se é certo que surgiram, na medida em que o tempo passou, truques, fraudes como dizem os que estão pretendendo modificar o FGTS, isto é decorrente da própria reação humana, da tradicional mania nacional de sempre encontrar um jeitinho para resolver problemas. O problema porém não é o das fraudes mas o que envolve o Fundo em si. Modificá-lo, ainda mais na forma como se informa, sem dúvida poderá acabar com alguns truques. Mas vai também alterar de modo profundo o sentido do instituto e prejudicar o amparo social que pretende ser, o que sem dúvida pode representar um retrocesso em face da questão do trabalhador e de sua segurança.





