Editorial - Mudança na aposentadoria
Mudança na aposentadoria
O Executivo conseguiu, afinal, fazer passar pelo Senado um projeto de lei que, de certo modo, atende a uma das mais complicadas lutas que vem se realizando no que tange às mudanças na Previdência. O projeto, que muda o cálculo das aposentadorias do regime geral da Previdência e institui o fator previdenciário para estimular os beneficiados a se aposentar depois dos 65 anos, representa a inclusão indireta do limite de idade que o Executivo tentou implantar durante a tramitação da emenda constitucional da reforma. Com efeito, o projeto muda o cálculo da aposentadoria, que deixa de ser feito pelas últimas 36 contribuições para passar a representar uma média de 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data em que o beneficiado se aposenta. Segundo senadores da oposição, isto implicará, para quem decidir se aposentar após 35 anos de contribuição, em uma perda de 40% do que receberia agora. Haverá, por outro lado, um estímulo a que o trabalhador, mesmo atingindo os 35 anos de contribuição ou a idade de 65 anos, continue na ativa, o que deve representar uma redução no volume das aposentadorias.
A vitória ainda não pode ser festejada porque os partidos de esquerda anunciaram que pretendem ingressar com ação direta de inconstitucionalidade do projeto junto ao STF tão logo o presidente o sancione, o que deve acontecer este mês. Os oposicionistas entendem que a inconstitucionalidade é flagrante porque se trata de lei ordinária que modifica uma lei complementar, introduzindo o fator previdenciário que não existe na Constituição. Diante das últimas decisões do Supremo em questões que envolvem o Executivo, será bom que o governo espere um pouco antes de soltar fogos. É possível mesmo que se repitam agora episódios recentes de queixas e críticas de um Poder contra o outro.
De qualquer modo, há um avanço na posição que o Executivo vem defendendo e que visa reduzir o déficit da Previdência. Mas o que se percebe é que parece sempre mais fácil aprovar medidas que impliquem em criar problemas ou dificuldades para o trabalhador do setor privado, enquanto persistem os privilégios e benesses dos inativos do serviço público. E não se trata apenas da controvertida questão da contribuição dos inativos, que foi considerada inconstitucional pelo STF, mas de normas que continuam a garantir vantagens ao setor, enquanto se buscam modos de retirar ao trabalhador da iniciativa privada o mínimo para uma subsistência digna depois de uma vida de trabalho. Diante da evolução que se observa na qualidade de vida do ser humano, é possível defender a idéia de que hoje o cidadão pode continuar na ativa por mais tempo. Realmente, uma pessoa se aposentar antes dos 60 parece demais, um peso até para o sistema previdenciário.
Todavia, quando se sabe que o maior peso do déficit da Previdência vem do setor público e não do privado, então há maior razão para questionar medidas que apenas atingem e de modo cada vez mais forte os trabalhadores da iniciativa privada. É certo que o Executivo enfrenta um desafio cada vez maior, precisa efetivamente encontrar alternativas para evitar o naufrágio da Previdência, tem que resolver o déficit do setor que pesa sobre toda a ação pública. Entretanto, é igualmente correto ver com suspeição o fato de que só medidas que atingem um dos lados acabam se concretizando. Sem dúvida, este projeto, se não esbarrar no Supremo, vai ajudar a combater o déficit da Previdência. Vai também onerar mais quem trabalha na esperança justificada de uma aposentadoria conforme o que foi estabelecido desde que o sistema começou. Enquanto isto, os privilégios no setor público continuam de pé.





