Limites às Medidas Provisórias
A proposta do Congresso de limitar o período de validade das Medidas Provisórias editadas pelo Executivo, que mereceu forte reação crítica do presidente Fernando Henrique Cardoso, representa, em verdade, apenas uma tentativa justa de correção em face de uma situação verdadeiramente inaceitável do ponto de vista da repartição de poderes. As Medidas Provisórias servem para que o Executivo legisle, o que implica em uma usurpação das atribuições do Congresso. O fato de as referidas MPs só ganharem plena validade depois de aprovadas pelo Legislativo pode dar a idéia errônea de que, em certo sentido, se preserva o poder dos congressistas. Isto seria talvez um pouco mais próximo da realidade se houvesse, ao menos, uma limitação às edições das Medidas Provisórias, que é o que o Congresso pretende agora. Com efeito, do modo como as coisas acontecem atualmente, tem-se uma ilimitada possibilidade de o Executivo legislar.
As Medidas Provisórias, sabe-se, substituíram os famigerados Decretos-Leis, instituídos no período do totalitarismo e que evidenciavam bem a prevalência do Executivo (que era a Revolução) sobre o Legislativo. Os Decretos-Leis eram editados com imediata vigência e se não fossem rejeitados em um mês pelo Congresso passavam a ter a força de lei. Ademais, enquanto vigiam, tinham efeito pleno, de tal modo que se o Congresso (o que era quase impossível) rejeitasse um deles, tudo o que havia ocorrido no intervalo entre a edição e a rejeição tinha força de lei. Ademais, a Revolução tinha ainda uma alternativa para evitar rejeições, quando o Congresso começou a se fortalecer pelo voto: bastava impedir que o Decreto-Lei em discussão fosse apreciado em um mês, para se tornar em lei. Assim, ante o perigo de uma rejeição, era só necessária uma boa obstrução parlamentar até o decurso de prazo.
Com a Constituição de 88, perdeu-se uma excelente oportunidade de acabar com o instituto autoritário. Ao invés disso, resolveu-se criar a alternativa da Medida Provisória, que dá uma impressão de ser mais coerente com a democracia. De fato, embora entre em vigor ao ser editada, se não for apreciada em um mês perde a validade e não produz nenhum efeito. Assim, para fazê-la válida o Executivo precisa que seja votada (e aprovada) em um mês. Todavia, como o Congresso tem sempre a pauta carregada, muitas MPs não são votadas no tempo certo. Então, o Executivo as reedita. Há algumas que estão sendo reeditadas há anos.
Sob certa ótica, poder-se-ia dizer que as Medidas Provisórias constituem o ‘jeitinho’ brasileiro aplicado à política. É um modo diferente e eventualmente mais fácil de resolver certos problemas. Com efeito, o trâmite normal de uma lei é demorado. Fica mais fácil editar uma Medida Provisória, que entra em vigor de imediato. Entretanto, quando se começa a usar (e abusar) o meio mais fácil, alguma coisa parece errada no sistema todo. Como disse o senador Antônio Carlos Magalhães, comentando a crítica do presidente à idéia do Congresso de limitar a edição das MPs, ‘‘quando a governabilidade do País se assenta em medidas provisórias, o País não vai bem’’. Aparentemente, o Brasil está buscando mais o ‘provisório’ que o definitivo, tanto em termos tributários como em relação às leis. E isto, no mínimo, deve preocupar.
As Medidas Provisórias acabaram se tornando quase que uma linha de atividade do Executivo. O Congresso tem tentado estabelecer os necessários limites ao poder do Executivo em relação às MPs. Esta tentativa de contê-las em um prazo de quatro meses faz parte deste esforço e não pode ser visto como uma ameaça ao governo. É, sim, um desafio para se fugir às soluções fáceis e se buscar respostas claras e definitivas para os múltiplos problemas do Brasil.

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