Editorial - Leis antitrabalhistas
O Executivo baixou sexta-feira nova Medida Provisória que, entre outras coisas, permite o trabalho do comércio aos domingos. Antes, o Supremo Tribunal Federal suspendera a permissão dada por outra MP porque não levava em conta o descanso semanal remunerado. Agora, com a nova medida, o Governo espera não haver mais contestações na Justiça. Mas, as medidas provisórias não são, precisamente, o melhor instrumento legal à disposição do Governo, nem deveriam ser usadas como o Executivo o faz atualmente. O que deveria ser feito é uma reforma completa da legislação trabalhista. Qualquer outra manobra - como inúmeras medidas provisórias têm demonstrado desde que foram criadas, em 1988 - constitui um remendo sujeito a retificações, discussões e descrédito.
Salta aos olhos, não só no Brasil, que as relações do trabalho no mundo de hoje devem ser reguladas por normas diferentes daquelas que serviram da metade do século para trás. O Brasil está atrasado pelo menos 30 anos em matéria trabalhista, área em que a última novidade foi a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na metade da década de 60. Em 30 anos muita coisa muda na vida de um país e a nossa CLT tem o dobro dessa idade. O Brasil de hoje exige novas fórmulas para regular o equilíbrio nas relações entre patrão e empregado e isto não pode ser feito à base de remendos numa lei tão antiga.
De tão velha, aliás, nossa CLT - que foi um avanço em sua época - tornou-se um empecilho ao trabalho. Todos os países do Mercosul, por exemplo, já dispõem de leis para estimular empregos, incentivar a produção, empregar idosos etc. Isto existe na Argentina, no Paraguai, no Uruguai, no Chile. Esses países criaram políticas de emprego e em seguida fizeram leis que facilitassem essas políticas. Aqui, por conveniências corporativistas, fisiológicas e politiqueiras, preferimos ficar no passado para proteger o trabalhador - impondo-lhe, de fato, o prejuízo da informalidade, do não emprego e do desemprego.
O trabalho é um direito básico da cidadania, mas aqui só pensamos em dificultar ao máximo o exercício desse direito. Não é de agora e também não é o único direito sabotado pelo establishment trabalhista. O direito ao salário digno também é um terreno minado pelas nossas próprias leis. A maioria esmagadora das empresas brasileiras poderia pagar melhores salários, não fossem encargos que oneram pesadamente as folhas salariais. Nossos governantes e legisladores inventaram tantas obrigações contra as empresas que um empregado custa, na ponta do lápis, 102% a mais do que seu salário mensal. Fora tíquete refeição, vale transporte, auxílio creche, planos de saúde etc.
Desse jeito, é um milagre que existam empresas e empregos no Brasil. Isto explica, em boa parte, por que nossos processos produtivos resultam em produtos tão caros para nós mesmos e para compradores no exterior. O déficit em nossa balança comercial é auto-explicativo. Até sindicatos já reconhecem os exageros criados ao longo de décadas, mas nem este reconhecimento é suficiente para fazer-nos pensar e mudar. O Governo continua cego a esta nova realidade e nossos legisladores surdos ou fingindo-se de surdos e mudos. Já há acordos entre empregados e patrões que colidem com a velha lei, mas mesmo assim não se muda nada. Prefere-se remendar a roupa velha com Medidas Provisórias que serão derrubadas na Justiça.
Somente a mobilização popular pode acabar com isso. Um senador da República reclamou, esta semana, da perda de privilégios de aposentadoria dos parlamentares porque o Congresso estava cedendo à pressão do povo. À parte o absurdo, o senador tem toda razão: só a pressão nacional poderá fazer este País sair das correias em que o amarraram.





