Invasões e violência
Gravações em vídeo de desocupações de fazendas invadidas no Paraná por sem-terra, feitas pela Polícia Militar e divulgadas por esta Folha na edição de ontem, evidenciaram que a ação não foi ‘pacífica’, como anunciaram as autoridades. Quando dos despejos, a PM não havia permitido a presença de repórteres. Agora se constata que houve violência, inclusive porque parte da ação ocorreu de madrugada, o que contraria as determinações legais. Efetivamente, sabe-se que a polícia atua diante de uma ação anterior. Quer dizer, para que seja necessária a presença policial, é preciso que tenha ocorrido antes uma invasão e que a Justiça determine a desocupação. Esta se dá depois que os invasores tenham se negado a aceitar as ordens de um oficial enviado pelo Judiciário. Ademais, também se sabe que se o governador não obedece à ordem para desocupar a área invadida, existe a possibilidade de decretação de intervenção federal. Em síntese, diante da violência ilegal da invasão, acontece a ação de desocupação.
O tema em debate é a violência oficial. A diferença entre os que agem em nome e dentro da lei e os que cometem ilegalidades é que os primeiros não podem atuar de modo arbitrário, estão proibidos de usar força acima da requerida pelas circunstâncias. É aquela grande questão, sempre observada quando se colocam os representantes do Estado de um lado e os que agem de modo ilegal do outro: os que agem em nome da lei estão limitados pela legislação, até por princípios éticos e morais. Alguns estudiosos reclamam dessa limitação, pois com isso os responsáveis pelo cumprimento de ordens judiciais parecem estar em inferioridade diante dos que a infringem. Todavia, esse é o preço da civilização, da organização social. Uma vez aceita a tese segundo a qual, para enfrentar os criminosos, seria necessária a adoção de violência similar à deles, estaria quase que implantada a lei da força, o contrário do que estabelece a ordenação democrática.
Em face dessa argumentação, a impressão é que a sociedade organizada estará sempre em desvantagem diante dos que agem ilegalmente. No caso específico dos invasores de terras, e como tem sido difícil realizar a desocupação sem o uso de força policial, a idéia é que a sociedade está se tornando refém de quem não obedece a lei. Todavia, não é essa a conclusão correta. No caso específico mesmo das invasões, tem-se que existe uma ação que pode ser contida antes mesmo de sua deflagração. O MST tem adotado uma postura que é flagrantemente ilegal em si quando estimula e executa invasões. E a ação legal, no caso, deve começar precisamente junto às organizações que de algum modo estão apoiando ou até sugerindo atitudes ilegais. É preciso chamar à responsabilidade os que ameaçam adotar medidas com base em premissas inaceitáveis pelos padrões vigentes.
Estão faltando definições corajosas nesse sentido. Inegavelmente, a questão é muito delicada e sempre existe o risco de abuso de poder, o que não é aceitável. Entretanto, o que se tem visto nos últimos tempos fala por si. Invasões de terra têm sido anunciadas antecipadamente. E há muitas lideranças que defendem abertamente atos ilegais. Tais casos são, por si, passíveis de uma ação por parte das autoridades. Há, porém, tibieza em enfrentar os que ameaçam a ordem legal. O resultado é que a autoridade não faz nada antes, e depois pode acabar atuando de modo abusivo. O Estado precisa agir sempre dentro da lei, justamente para não se equiparar aos que a desrespeitam.

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