A guerra já deflagrada entre o presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães, e o Judiciário não serve a ninguém, menos ainda à democracia. Têm base as críticas do senador, notadamente no que tange à demora da ação judicial. Todavia, algumas acusações feitas por ACM são muito pesadas e ainda se tornam mais sérias porque partidas do representante de um dos Poderes da República contra o outro, o que cria um clima complexo diante da própria determinação constitucional que estabelece ‘‘três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) funcionando de modo independente e harmônico’’.
Obviamente, o Poder Judiciário, embora não seja formado por representantes eleitos pelo povo, não está, como os demais, acima da lei. Sua formação é diferente, mas os que o compõem estão igualmente sujeitos à Constituição e às leis. E se agem de modo inadequado, em qualquer circunstância, podem e devem ser punidos, o que aliás acontece. Assim como o Legislativo entende que tem o direito de julgar seus membros sem que outro Poder ou a Justiça comum os atinja, também é natural que ocorra o mesmo em relação ao Judiciário. Infelizmente, por vezes acontecem coisas que chocam a opinião pública, que, inclusive, tem se manifestado contra a tal imunidade dos parlamentares. Esta mobilização da opinião pública é aceitável e legítima. E pode também funcionar caso haja a observância de abusos por parte do Poder Judiciário.
Em defesa da criação de uma CPI do Judiciário, o senador Antônio Carlos Magalhães lembra que o Congresso já estabelece uma contra o presidente, que é o chefe do outro Poder. A idéia tem a ver, naturalmente, com a fiscalização dos atos do Executivo, que é uma das atribuições do Legislativo. A alegação é algo forçada, até porque a investigação contra o presidente, citada por ACM, surgiu como resultado de uma denúncia pública e de uma verdadeira mobilização popular, que não acontece agora. Há queixas públicas em relação ao funcionamento da Justiça, mas não chegam ao ponto de suscitar uma grita popular que ecoe de tal modo a levar o Congresso a fazer uma investigação em relação ao outro Poder.
Por outro lado, e isto também é relevante, até pela forma como se fez a divisão dos Poderes, na República brasileira, o Judiciário - assim como o Legislativo, em certa medida - depende do Executivo, no que tange, entre outras coisas, às dotações orçamentárias. Este é um terreno em que pode acontecer um tipo de pressão indireta, profundamente perigosa. O Judiciário, na verdade, depende muito do Executivo, o que não é bom para o adequado funcionamento daquele Poder. Os membros do Judiciário reclamam, com certa razão, que faltam verbas para atender adequadamente ao seu trabalho. Quando se sabe o volume de trabalho dos juízes em todo o País, percebe-se que realmente eles se encontram assoberbados, o que acaba sendo também uma das causas da Justiça lenta e, até, de eventuais falhas.
O que parece absolutamente inadequado é que se provoque, diante de eventuais queixas que possam existir em relação ao Judiciário, uma guerra entre os Poderes. A tênue flor que ainda é a democracia brasileira não pode prescindir do funcionamento adequado dos três Poderes e da independência e harmonia que tem de haver entre eles. Infelizmente, também como resultado de anos de ditadura, ainda persistem alguns elementos que tornam o Executivo mais atuante que os demais Poderes. O ideal seria uma mudança, junto com tantas outras que o País reclama, que restaure o equilíbrio, oferecendo também meios para o cidadão melhor fiscalizar e cobrar de todos eles. É assim que deve funcionar uma verdadeira democracia representativa.

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