A decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender o pagamento dos chamados “penduricalhos” que extrapolam o teto constitucional de remuneração recoloca no centro do debate público uma distorção histórica da administração brasileira: a proliferação de verbas indenizatórias sem amparo legal que resultam em supersalários no serviço público.

Dino determinou que os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas, revisem e suspendam, em até 60 dias, esses pagamentos. Dessa maneira, o STF reafirma que o teto remuneratório existe para ser cumprido. A constatação feita por Dino de uma “multiplicação anômala” de benefícios evidencia como exceções vêm sendo transformadas em regra, esvaziando o sentido do limite constitucional.

Entre esses benefícios, no mínimo extravagantes, o ministro cita como exemplos o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (verbas extras pagas de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais.

Flávio Dino também defendeu que o Congresso aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo, no valor de R$ 46,3 mil.

A determinação de Flávio Dino ocorre dois dias depois que deputados federais e senadores aprovaram reajuste de salários e novas gratificações para servidores da Câmara e do Senado. O aumento aprovado varia entre 8% e 9% e beneficia servidores efetivos, comissionados e secretários parlamentares. Além disso, foi criada uma licença compensatória para servidores com cargos estratégicos de direção. O impacto aos cofres públicos deve chegar a R$ 790 milhões.

Entre os exemplos elencados por Dino está um penduricalho que chama atenção: Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados.

Ao defender que o Congresso estabeleça, por lei, critérios claros sobre quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto, o ministro aponta um caminho institucional para enfrentar o problema. A ausência de regras objetivas favorece interpretações variadas, disputas judiciais e a permanência de privilégios incompatíveis com a realidade econômica do país.

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