Editorial - Direitos do trabalhador
A conferência anual da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que se realizou em Genebra no mês de junho, chegou a um acordo para garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores, após três semanas de intensos debates com a participação de 3.000 delegados, representantes de governos, empregadores e trabalhadores de 157 dos 174 países membros da OIT. A declaração de direitos fundamentais dos trabalhadores, adotada durante a sessão plenária de encerramento, recebeu 273 votos a favor, 43 abstenções e nenhum voto contrário. Entre os países que se abstiveram estão Arábia Saudita, Egito, Indonésia, Irã, Kuwait, Líbano, Malásia, México, Peru, Cingapura, Birmânia e Vietnã, alegando, de modo geral, temer que os direitos sociais sejam usados como pretexto para impor medidas protecionistas por parte de países ricos contra as vantagens de quem procura mão-de-obra barata e proteção social fraca.
Segundo a declaração, os países da OIT devem respeitar quatro princípios fundamentais: liberdade de associação e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, eliminação de qualquer forma de trabalho forçado e obrigatório, abolição efetiva do trabalho infantil e eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão. A declaração inclui um mecanismo de acompanhamento que prevê a elaboração de informes regulares sobre o respeito dos compromissos. Sua adoção é o resultado de um projeto lançado pela cúpula social da ONU em 1995.
O que pode causar estranheza é o fato de se repetir, quase que no final do século, algumas garantias de trabalho que aparentemente já deveriam estar estratificadas na legislação dos países ditos civilizados. De fato, não há nada naqueles princípios fundamentais que possa representar novidade. Entretanto, a realidade da situação, e não apenas em nações historicamente atrasadas, deixa evidente que ainda é longo o caminho a percorrer para que o trabalho seja, de fato, protegido nos seus postulados mais simples. E se algo fosse necessário para deixar evidente a complicada situação na luta para fazer valer os direitos mais primários, é só observar números divulgados recentemente pela Confederação Internacional de Sindicatos Livres (CISL), que agrupa 125 milhões de membros em 206 organizações distribuídas por 141 países. Informa a entidade que, em 97, cerca de 300 sindicalistas foram assassinados no mundo por terem defendido seus direitos, evidenciando, segundo a CISL, que a globalização da economia está acompanhada de uma repressão sindical. O informe diz ainda que outros 1.681 sindicalistas sofreram torturas e maus-tratos, 2.329 foram detidos e 3.369 acabaram vítimas de intimidação. Estas cifras mostram uma deterioração da situação em relação a 1996, quando 264 pessoas foram assassinadas, 4.264 detidas e 1.761 maltratadas.
No âmbito mundial, 79 países são acusados de ingerência nos assuntos sindicais, incluindo Colômbia, Argentina, Peru e Estados Unidos, onde um militante em cada dez é demitido ilegalmente por tentativa de criar um sindicato e porque a legislação não protege os sindicalistas de forma eficiente. Um quadro que por si evidencia a necessidade de efetiva retomada nos esforços mundiais visando alterar situação tão perversa. Nesta era de transição que o mundo atravessa, com o desemprego representando problema real para quase todos os países - desenvolvidos e pobres -, é certo que se precisa modificar e modernizar as relações trabalhistas. Entretanto, é correto perceber que qualquer mudança passa, necessariamente, pela preservação dos direitos mínimos do trabalhador, consubstanciados nesta proposta agora aprovada pela OIT.





