Toda pessoa que gerencia um recurso público tem a obrigação de fazer a prestação de como o dinheiro foi gasto aos tribunais de contas e ao próprio cidadão comum, por meio dos portais de transparência. É assim que funciona, por exemplo, no caso dos municípios, com seus prefeitos e prefeitas sendo responsáveis pela administração dos recursos e divulgação dos gastos.

Imagem ilustrativa da imagem EDITORIAL - De olho na gestão das contas públicas
| Foto: Wagner Araújo/TCEPR

Ao que tudo indica, a maioria dos prefeitos paranaenses que estavam no cargo em 2020 não fez o dever de casa. Segundo um levantamento realizado pela Coordenadoria de Gestão Municipal do TC (Tribunal de Contas) do Paraná, dos 399 municípios do Estado, 336 tiveram apontamentos de irregularidades relativas a prestação de contas no exercício de 2020, período em que ocorreram as eleições municipais para prefeitos e vereadores. O número representa um total de 84% das cidades do Estado.

As três restrições mais recorrentes estão ligadas à vedação de gastos no período eleitoral, impostas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997). O principal objetivo das restrições legais em ano eleitoral é promover a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que aqueles que já ocupam cargos utilizem a máquina pública em seu benefício, principalmente em publicidade. Já a LRF também busca evitar a realização de dívidas que prejudiquem os sucessores e comprometam a prestação de serviços públicos.

Em reportagem publicada nesta terça-feira (11), a FOLHA trouxe a informação de que a irregularidade mais comum foi a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem saldo suficiente no caixa da prefeitura.

A segunda restrição mais comum verificada pelos auditores foram as despesas ilegais com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2020.

A terceira restrição mais comum também se refere a publicidade indevida em ano eleitoral. Foram os casos em que os gastos da prefeitura realizados até 15 de agosto de 2020 superaram a média do primeiro e do segundo quadrimestres dos três anos anteriores do mandato (2017, 2018 e 2019).

O TC também avaliou a situação das Câmaras municipais paranaenses. No Legislativo, no entanto, o percentual de irregularidades foi menor: 58 das 399 câmaras, o que representa aproximadamente 15% do total.

Nesse contingente, a CGM apontou gasto em publicidade superior à média dos três anos anteriores em 17 câmaras; e publicidade ilegal nos três meses anteriores ao pleito em nove. Essas foram, respectivamente, a segunda e a terceira principais restrições. A primeira foi a ocorrência de déficit ou superávit em recursos de fontes livres, comprovada em 28 câmaras.

É muito alto o índice de 84% dos municípios com irregularidades nas contas de 2020. A transparência das contas públicas é um tema debatido há anos e consta na Constituição Federal de 1988 a garantia de acesso de todo o cidadão aos dados públicos gerados e mantidos pelo governo. Todos têm o direito de saber de onde vêm as receitas de um Estado, município e do país e como são gastos os impostos.

É direito de todo o cidadão ter acesso a, por exemplo, de onde vêm as receitas do Estado e como são gastos os impostos. Em posse dessa informação, cabe a cada um fiscalizar e cobrar que o mandatário use com responsabilidade esses recursos.

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