O principal responsável por toda a crise político-institucional que abalou o Paraguai e atingiu o ponto máximo na última terça-feira, quando ocorreu o assassinato do então vice-presidente Luis Maria Arga¤a, foi precisamente aquele que acabou sendo a vítima de todo o episódio, o renunciante presidente Raúl Cubas Grau. Candidato à vice-presidência na chapa encabeçada pelo general Lino Oviedo, Cubas acabou se beneficiando da decisão judicial que tornou o militar inelegível, condenado que foi por uma tentativa de golpe contra o então presidente Wasmosy. Tornado candidato presidencial, Cubas venceu a disputa e, logo após assumir o cargo, tomou a decisão que iria acabar por levá-lo à perda do poder. Em uma até surpreendente atitude de lealdade, Cubas mandou libertar o ex-general, que teria sido o grande mentor de sua candidatura e possivelmente um dos responsáveis por sua vitória. Era uma espécie de agradecimento que, porém, apresentava um vício insanável: Cubas, chefe do Poder Executivo, adotou uma decisão que contrariava uma determinação emanada do Judiciário, em evidente desobediência às normas constitucionais.
Este o ponto de partida. A partir daí, incendiou-se o Paraguai. Todavia, o então presidente Cubas teve condições e oportunidades para recuar, em especial depois de ter sido informado sobre reiterada decisão judicial que determinava a volta de Oviedo à prisão, para cumprir sua pena de dez anos. Tivesse Cubas aceitado a decisão, poderia, no âmbito do poder Judiciário, até mesmo pressionar para conseguir o que sempre pretendeu: a liberdade de seu mentor. Entretanto, não agiu assim. Ao contrário, resolveu afrontar o outro Poder, em atitude que efetivamente tornava sua posição cada vez mais vulnerável. O renunciante presidente paraguaio dava a impressão de não saber que em um regime democrático ninguém está acima da lei, nem mesmo o chefe do Executivo. A alegação segundo a qual não se dobraria ao Judiciário evidencia uma postura incompatível com os preceitos da democracia representativa. Em certo sentido, chegou perto do presidente do Peru, Alberto Fujimori, que não só acabou com o Judiciário, mas também fechou o Legislativo, o que configura um golpe, qualquer que seja a justificativa.
O atentado contra o vice-presidente, que era francamente hostil tanto a Cubas quanto a Oviedo, apenas precipitou as coisas. O Congresso paraguaio estava examinando o processo de impeachment de Cubas, exatamente por causa da desobediência à ordem judicial de devolver Oviedo à prisão. E, seguramente, acabaria por tirar o presidente do cargo, a não ser que ele voltasse atrás. O ataque mortal contra o então vice-presidente tornou as coisas mais sérias, de tal modo que nem a apresentação de Oviedo aos poderes militares serviu para amenizar as pressões. A volta de Oviedo à prisão, fato que poderia desarmar o impeachment contra Cubas, não funcionou diante da morte de Luis Maria Arga¤a. Um crime que o ex-presidente diz não ter cometido, e até é possível acreditar nele. Qualquer analista saberia que um atentado como aquele só poderia prejudicar Cubas e seu protegido Oviedo. Ocorre que não foi o atentado que derrubou o presidente, mas sua própria ação inconstitucional que o colocou na triste posição em que se viu forçado a renunciar.
A renúncia do sr. Raúl Cubas não resolve o problema paraguaio. Ainda há que prender e punir os responsáveis pelo assassinato do sr. Luis Maria Arga¤a, como um preceito de Justiça. Entretanto, do ponto de vista eminentemente jurídico, com a renúncia e a posse do sr. Luis Gonzáles Macchi o Paraguai resolve a questão institucional e continua na complexa trilha da democracia, que é, neste momento, o mais importante para o país.

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