EDITORIAL - Corte de água e luz
O projeto de lei, aprovado em primeira discussão pela Assembléia Legislativa, que determina que o corte de luz e de água ocorra apenas 90 dias depois de notificado o usuário inadimplente, já está provocando reações por parte da Sanepar. Se passar pela segunda votação e acabar convertido em lei, será, conforme já se anunciou, alvo de ação judicial, repetindo o que vem sendo feito pela concessionária de água diante de decisões similares adotadas em alguns municípios. Para a Sanepar, o projeto é inconstitucional, tese que foi apresentada com sucesso diante de lei municipal adotada em Ponta Grossa.
O importante, porém, é observar que a Assembléia Legislativa se dispõe a enfrentar uma questão que há muito preocupa ponderável parcela da população o corte no abastecimento de água e luz, itens que são considerados fundamentais para a vida, devido ao atraso no pagamento. Há até um questionamento muito sério diante do corte no fornecimento de água, em função do não-pagamento da conta, e que diz respeito à própria situação legal de um imóvel. Com efeito, para poder ser habitável, um imóvel precisa ter ligação de água. Uma vez que ocorra o corte, a consequência natural seria a impossibilidade de persistir o uso do local. Quer dizer, a suspensão no fornecimento de água implicaria em fazer o morador deixar o imóvel que não teria mais condições de habitabilidade.
Naturalmente, não ocorrem ações no sentido de obrigar a desocupação de um local pelo corte na água até devido ao problema social que isto acarretaria. Entretanto, é fora de dúvida que, diante desta realidade e também do que significa hoje igualmente o fornecimento de energia elétrica, o corte, sob qualquer alegação, cria uma situação no mínimo inconfortável para o usuário. É indubitável, por outro lado, que as empresas que fornecem água e energia elétrica têm o direito de receber pelo que fornecem. Todavia, e esta parece ser a preocupação da Assembléia com o projeto de lei em tramitação, é imperioso observar a necessidade de se dar ao usuário melhores condições para enfrentar as dificuldades diante da impossibilidade de pagar o fornecimento de água e de luz.
Este é um debate que precisa ser imediatamente aberto junto às empresas concessionárias. Atualmente, a Sanepar interrompe o fornecimento de água um mês após a notificação; já a Copel dá a seus clientes um prazo de cerca de 40 dias. Por outro lado, ambas as empresas oferecem a possibilidade de parcelamento e suspendem o pagamento das contas por até 6 meses, no caso do desemprego. O que pode mudar se a Assembléia aprovar em definitivo o atual projeto é o prazo, que vai dos 30 dias (água) e 40 dias (energia elétrica) para 90 dias. Embora seja aceitável a ponderação de que o atraso cria dificuldades para as empresas, há a considerar o lado do usuário, ainda mais levando em conta as imensas dificuldades que ponderável parcela da população enfrenta. A Sanepar lembra que em municípios em que foi aprovada lei proibindo o corte no abastecimento houve um aumento no total de inadimplentes. O que se pode concluir diante da situação levantada pela empresa responsável pelo abastecimento de água é que os usuários estão tendo problemas para pagar suas contas. Esta constatação oferece, por si, um argumento a mais em defesa da concessão de prazo maior para o pagamento daqueles serviços, evidenciando as dificuldades que a população enfrenta para cumprir seus compromissos.





