Editorial - Contrato temporário
Demorou dois anos, mas afinal está perto de se tornar lei o projeto que amplia a adoção do contrato de trabalho por prazo determinado. Aprovado, finalmente, pelo Senado, o projeto vai agora à sanção presidencial, abrindo com isto uma pequena fresta para as tão necessárias mudanças em todo o arcabouço legal que regulamenta a questão trabalhista no País. A demora na tramitação da matéria é até compreensível face à dificuldade que se encontra, no Brasil, para se adotar mudanças, mesmo quando todos os fatos indicam ser isto vital para o desenvolvimento do País.
A oposição ao projeto faz parte de um processo fundado na preservação da mentalidade paternalista, que domina não só a legislação trabalhista mas boa parte de alguns itens da própria Constituição. Trocar o paternalismo demagógico por medidas mais objetivas é o grande desafio brasileiro, presente inclusive em todo o debate - que dura quase três anos - sobre as reformas estruturais. Estas demoram a sair porque são obstruídas por quem insiste em defender princípios discutíveis de proteção ao povo.
O que é discutível neste tipo de demagogia é a idéia de que o Estado deve ser o grande pai a prover tudo para os cidadãos, notadamente os mais carentes. Foi se solidificando, através dos séculos, na vida brasileira, a idéia deste tipo de proteção que, à primeira vista, parece até muito humana e cristã. Os menos favorecidos são defendidos da opressão das minorias mais bem aquinhoadas, com uma série de benefícios e medidas protetoras, num sistema que tenta perenizar precisamente um tipo de sociedade patriarcal, típica do coronelismo que fez história no País.
A legislação trabalhista, produzida durante a ditadura Vargas, foi inegavelmente um avanço fantástico para o Brasil. A incorporação de medidas de proteção ao trabalhador estava em conformidade com a época, representava uma necessidade e era o retrato de um regime que tinha à testa um líder que se colocava exatamente como o pai dos pobres.
Ocorre que o mundo mudou mais nos últimos 50 anos que nos quase dois milênios precedentes. E, de modo geral, o Brasil não acompanhou esta mudança. Ao contrário, a Constituição de 88 deixou evidente a persistência do espírito demagógico-paternalista, com uma série de institutos típicos da era coronelista, postos ali quase que como um modo de embair os mais necessitados com uma proteção que seria desnecessária se houvesse mais oportunidades para todos. As mudanças reclamadas e que saem com tamanha dificuldade representam o apelo por uma alteração fundamental a garantir aos brasileiros condições efetivas de vida, sem protecionismo oco e, muitas vezes, inócuo. Neste particular, a mudança representada pela aprovação do contrato temporário de trabalho, reduzindo-se alguns encargos para os empresários, constituem um pequeno passo à frente. De qualquer modo, ainda é melhor um pequeno avanço que a persistência na postura mentirosa de protecionismo que se confere a boa parte da legislação brasileira.
As vantagens e a proteção que os trabalhadores perdem com o contrato temporário não devem ser significantes diante do mais importante: facilita-se, por este instrumento, a criação de empregos, o que é o grande desafio dos tempos atuais. Os que insistem que esta inovação enfraquece mais o sindicalismo, mostram a mesma visão deturpada que facilita o domínio das massas através de engodos demagógicos. O sindicalismo esclarecido pode ser importante na proteção aos trabalhadores, inclusive para evitar desvios no espírito desta lei. Este pequeno avanço pode, em verdade, marcar uma nova fase para esta complexa relação patrão-empregado, abrindo portas para a solução do problema número um das pessoas nos tempos que correm: a falta de trabalho.





