Combate à corrupção
Os Estados Unidos formularam apelo ao Brasil, Argentina, Chile e outros dez países do mundo para que ratifiquem a Convenção contra a Corrupção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), assinada em 1997. Em dezembro de 1997, 29 países membros da OCDE e outros cinco não-membros desse grupo firmaram a convenção destinada a combater o suborno de funcionários públicos nas transações internacionais. A Convenção entrou em vigor há um ano e até agora 21 dos firmantes a ratificaram, inclusive os Estados Unidos. Um dos principais escândalos de corrupção que explodiram recentemente na América Latina envolvia a empresa americana de informática IBM, investigada na Argentina pelo pagamento de subornos milionários num contrato com o Banco Nación. O juiz federal argentino Adolfo Bagnasco disse publicamente que a Justiça norte-americana atrapalha seus trabalhos na investigação. Bagnasco deteve e processou ex-funcionários do banco estatal pela suposta cobrança de US$ 21 milhões em subornos em troca de um contrato de informatização.
Há um choque, sem dúvida, entre o apelo norte-americano e a denúncia do juiz argentino sobre a interferência da Justiça dos Estados Unidos na investigação relativa à ação da IBM naquele país. Paralelamente, surge até uma certa incredulidade diante da necessidade de haver um apelo externo para que países que já firmaram o protocolo contra a corrupção em transações internacionais ratifiquem a Convenção. O que se pode concluir, em qualquer dos casos, é que é fácil falar contra a corrupção, interna ou externa; difícil é que haja uma disposição concreta de enfrentá-la, uma vontade política real para acabar com suas garras.
A corrupção, infelizmente, não é uma questão apenas ligada a assuntos internacionais. Na verdade, constitui prática que está entranhada no cotidiano, tanto nas democracias como nos regimes totalitários. A dificuldade de se obter a ratificação interna de convenção como a firmada pelo Brasil, entre outros, junto à OCDE, reflete apenas uma realidade lamentável mas que não pode ser desconhecida. Propicia também a percepção segundo a qual a luta no sentido de vencê-la necessita de uma mobilização mais ampla do que a conseguida através de apelos de entidades ou personalidades mundiais ou locais. O que se tem, em síntese, é uma situação que só pode ser superada na medida em que houver plena conscientização a respeito do assunto, seguida de um posicionamento direto da coletividade. Enfim, a luta real contra este mal só pode ser deflagrada a partir do desenvolvimento maior do conceito de cidadania.
Naturalmente, é desejável que o Brasil, que subscreveu o documento da OCDE, o ratifique. Mas o mais importante, sem dúvida, é a luta para se ampliar a mentalidade contra a corrupção, em seus mais diferentes matizes. O que se observa em Londrina, por exemplo, com a mobilização de um grande número de entidades que exigem o início de processo contra o prefeito, por causa dos resultados de investigações de casos de corrupção em entidades municipais, é típico do que se reclama nesse sentido. O desinteresse dos cidadãos acaba se convertendo em fator de estímulo à ação criminosa dos que se aproveitam dos recursos públicos em benefício próprio. A fórmula para vencer a corrupção, local, nacional ou mesmo mundial é uma só: a disposição cidadã, traduzida na mobilização popular, em defesa dos postulados mais simples do respeito aos padrões de ética e moralidade que se exigem na política como na vida.

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