No último dia 29, o Diário Oficial da União reeditou 20 Medidas Provisórias, em mais uma demonstração dos descaminhos causados por esta forma de legislar. Neste bloco de reedições encontram-se casos estapafúrdios, como o das três MPs que tratam dos reajustes do salário mínimo concedidos ainda em 1996 e 97, além do que vigora desde maio passado. Na lista está também a MP que dispõe sobre a mensalidade escolar, reeditada pela 50ª vez, e a que trata das medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (34ª reedição). Ontem, o Diário Oficial da União voltou à carga: publicou outras 17 Medidas Provisórias, das quais 12 foram reeditadas e cinco novas. Entre as novas MPs está a que estende aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% concedidos aos funcionários públicos militares. A MP lembra que a concessão do reajuste decorreu de determinação do Supremo Tribunal Federal. O reajuste, entretanto, não será integral.
As Medidas Provisórias constituem, inegavelmente, uma herança ainda dos tempos do totalitarismo. São diferentes, em certo sentido, dos Decretos-leis emitidos pelos governos ditatoriais, mas partem do mesmo pressuposto. Na época da ditadura, o Executivo, que eliminou muitas das prerrogativas do Legislativo, usava o instituto como elemento de força a substituir as prerrogativas do outro poder. Na ocasião, os decretos-leis tinham força legal, entravam em vigor no momento em que eram editados e se em 30 dias não fossem rejeitados pelo Legislativo se tornavam lei normal. Ademais, se por um milagre o Congresso derrubasse alguma dessas medidas, isto não mudaria os fatos já determinados até a data da rejeição.
Com a redemocratização e o restabelecimento das prerrogativas do Congresso os decretos-leis se tornaram anacrônicos. Mas como o Executivo tinha apreciado esta possibilidade de legislar de modo rápido, acabou criando as Medidas Provisórias. Diferentes do instituto mais autoritário, elas entram em vigor quando editadas, mas precisam ser apreciadas em 30 dias pelo Congresso sob pena de perder a validade. Caso sejam rejeitadas, não produzem qualquer efeito. De fato, uma mudança substancial, até porque garante ao Legislativo seu primado. Mas do modo como as coisas vêm sendo feitas, elas acabaram se convertendo quase que em um jeito de governar.
Os fatos são verdadeiramente estapafúrdios. O reajuste do salário mínimo de 1996 ainda não foi aprovado pelo Congresso e o Executivo o reedita pela 27ª vez. Verdadeiramente, nem sequer é lei ainda. E o que ocorrerá se, de repente, não se fizer a reedição da MP relativa ao assunto no prazo legal? Como o atual mínimo decorre do anterior e aquele do precedente, se cair o de 96, como ficam as coisas em relação ao salário, às aposentadorias, a tudo? Ninguém sabe e nem se preocupa. O Congresso, por seu turno, que deveria até acabar com este tipo de ingerência em suas atribuições, prefere se omitir, deixando a situação como está. Nem ataca as Medidas Provisórias, nem as vota nos prazos devidos. Se não se preocupa em votar questões fundamentais como as reformas estruturais, menos interessado parece estar nas Medidas Provisórias, que acabam se tornando um complemento legislativo quase que independente.
A consequência disto é esta verdadeira balbúrdia legislativa, que representa mais um fator de descrédito daquele Poder. Persiste a confusão, o Executivo continua a legislar à vontade, os membros do Legislativo param de trabalhar para conseguir se reeleger. Quem sabe, no ano que vem, com mandatos novos, tenham tempo para pelo menos desobstruir a pauta das MPs que aguardam votação.

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